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S93

Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP

universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade, com o

registro e a vinculação dos utentes. Em 2011, a Portaria 2488,

de 21 de outubro de 2011, revogou a portaria anterior, estabe-

lecendo novas diretrizes e normas para a organização da APS, e

aprovou a Política Nacional de Atenção Básica para a Estratégia

de Saúde da Família (ESF) e para o Programa deAgentes Comu-

nitários de Saúde (PACS).

Os ganhos relativos à redução de mortalidade infantil e ao

aumento da esperança de vida, em que a saúde tem uma im-

portante contribuição, encontram origem, sobretudo, no

caso do Brasil, no modo de organização dos cuidados de saúde

primários, através da estratégia de saúde da família (13, 14,

15, 16). Além disso, são ainda percetíveis a diminuição das

internações por condições sensíveis à atenção ambulatorial; a

redução de complicações de diabetes e hipertensão; a estru-

turação da política de assistência farmacêutica básica; da im-

plantação da política de medicamentos genéricos e da política

de medicamentos de dispensação excecional, com elaboração

de protocolos clínicos e terapêuticos; e ainda o programa de

controlo de HIV/AIDS, além do sucesso obtido no combate

ao tabagismo.

Dois fatores parecem ter sido determinantes para o sucesso da

estratégia adotada: (i) o papel destacado e peculiar do agente

comunitário de saúde no fortalecimento dos cuidados de saúde

primários e na própria consolidação dos sistemas locais de saúde

e (ii) a perseverança no desenvolvimento de um modelo, o da

Saúde da Família, como norteador e estruturador daAPS, cujos

resultados são hoje reconhecidos internacionalmente, a despei-

to das fragilidades existentes (17).

Embora reconhecida como uma experiência de sucesso, a ESF

enfrenta diferentes desafios, tais como o recrutamento e a re-

tenção de médicos com formação adequada ao provimento

de serviços de APS; a heterogeneidade da qualidade local da

atenção; a deficiente articulação dos serviços de APS com os

níveis secundário e terciário; a maior dificuldade de expansão

da estratégia em grandes centros urbanos e a flexibilização da

carga horária dos médicos das equipas de saúde da família, o que

atenta contra um dos pilares da estratégia, que é a criação de

um vínculo de confiança por parte da população com relação ao

médico e um enlace de responsabilidade deste profissional com

relação às famílias a ele adstritas (18).

Assim, infelizmente, corre-se o risco de que os ganhos já alcan-

çados pelo modelo de organização centrado na Saúde da Família

percam força, fazendo com que a estratégia vá se tornando cada

vez mais teórica e menos efetiva na sua prática quotidiana.

3. A reforma dos Cuidados

de Saúde Primários em Portugal

3.1. Contexto

Como muitos outros países, Portugal iniciou uma reforma dos

serviços de saúde no sentido de reforçar os serviços de assis-

tência à família, com vista a proporcionar acesso universal à

saúde. Esta reforma teve várias iniciativas desde 1970, mas a

mais incisiva teve início em 2005. Esta reforma teve duas gran-

des medidas, a criação de unidades de saúde da família (USF),

e em 2008 a criação de uma rede de setenta e três Agrupa-

mentos de Centros de Saúde (ACES), abrangendo populações

que variam de 50 000 a 250 000 habitantes (Lapão, 2008).

Estes agrupamentos incluem centros de saúde tradicionais,

bem como outros mais inovadores USF. Atualmente (dados

de julho de 2015), há 421 USF, abrangendo uma população

de mais de 5 milhões de habitantes, o que representa cerca de

50% dos residentes em Portugal e empregando 3.914 médi-

cos e 3.860 enfermeiros (USF-AN, 2016). Os ACES são uma

estrutura administrativa encarregada de melhorar a coordena-

ção e a eficiência dos serviços de saúde a nível local através de

um melhor planeamento e partilha de recursos. Cada ACES é

gerido por uma equipa composta por um diretor executivo,

um conselho clínico (de quatro membros que representam os

diferentes grupos profissionais), e uma Unidade de Apoio à

Gestão (UAG). OsACES são apenas parcialmente autónomos,

pois não têm autonomia financeira. Eles reportam a uma das

cinco Administrações Regionais de Saúde (ARS), que têm a

responsabilidade de planeamento, de alocação de recursos e

de regulação. No entanto, os ACES representam

um passo significativo no sentido da descentrali-

zação, num país que tem uma longa tradição de

centralista.

A sua criação suscitou a questão do fortalecimen-

to de capacidades de gestão para liderar equipas

multi-profissionais, e de apoiar o ajustamento a

um novo modelo de governação concebido para

oferecer serviços adaptados às necessidades es-

pecíficas de uma população. Com este processo,

cerca de 400 novas posições de liderança foram

criadas no processo. A maioria dos profissionais

nomeados tinha pouca ou nenhuma experiência

de gestão. Uma estratégia de formação foi desen-

volvida para prover liderança e competências de

gestão adaptadas às necessidades das suas tarefas,

Portugal: reunião histórica dos diretores executivos com o Secretário de Estado*