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S91

Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP

de mecanismos organizacionais e que funcionam bem para

apoiar o fornecimento dos serviços (Potter e Brough, 2004;

Mizrahi, 2004). No caso de implementação de uma mudança

tão grande como uma reforma dos CSP, também é necessário

um ambiente institucional e de políticas de apoio. Por exem-

plo, as regras que regem a divisão de trabalho entre as diversas

categorias profissionais envolvidas naAPS precisam ser ajusta-

das às necessidades deste tipo de serviços (Barringer e Jones,

2004). A capacidade não é, portanto, reduzida à formação e

recrutamento de mais pessoal, mas um complexo conjunto

de medidas que, em combinação, devem apoiar um processo

de mudança.

No seguimento vai-se explorar e debater os processos de re-

forma dos seguintes países da CPLP, Brasil, Portugal e Cabo

Verde. No final apresentar-se-á uma discussão e as conclusões

da comparação entre estes países.

2. A reforma da atenção

primária no Brasil

2.1. O contexto

Na América Latina, a partir de meados dos anos 1970, um

movimento do setor académico que procurou recuperar as

ideias de causalidade social do processo

saúde-doença, que haviam declinado

após o advento da era bacteriológica,

tem início no México e no Equador,

e posteriormente no Brasil. Neste, a

iniciativa intitulou-se “Movimento da

Reforma Sanitária”, e foi protagoni-

zado por Arouca, com suas críticas ao

“preventivismo”, e por Donnangelo,

com seus estudos sobre saúde e socie-

dade (1). Não se pode, ainda, esque-

cer o papel propulsor exercido pelos

postulados da Conferência de Alma-

-Ata, em 1978, com sua ambição de

“saúde para todos no ano 2000”, cujo

documento final salienta a interferên-

cia da desigualdade social nas políticas

de saúde, ressaltando o papel que a

lacuna entre os países desenvolvidos

e os países em desenvolvimento então

representava, exortando ainda todos

os países à cooperação, na busca pelo

objetivo comum da saúde, numa ação

entendida como direito e dever de to-

dos, individual e coletivamente (2).

A Constituição Federal Brasileira de

1988 reconheceu e deu força constitu-

cional a princípios e pensamentos de-

fendidos pelo “Movimento da Refor-

ma Sanitária”. Assim, valores sociais

como o direito de acesso universal e a integralidade da aten-

ção passaram a refletir a opção da sociedade por um sistema

de saúde típico de um Estado de bem-estar, em substituição a

um sistema excludente e desigual que existia antes de 1988.

A saúde ganhava, assim, o estatuto de direito constitucional

a ser garantido por um sistema público, de acesso universal,

intitulado Sistema Único de Saúde – SUS.

No Brasil, no campo da “Saúde Coletiva”, tem-se procurado

enfaticamente destacar que a superação de desigualdades em

saúde exige a formulação de políticas públicas equânimes, o

que implica, por um lado, em reconhecer a saúde como um

direito de cidadania e, por outro, em priorizar as necessida-

des como categoria essencial para a promoção de justiça. É

preciso, ainda, incorporar à pauta certas diferenças e diversi-

dades como as relacionadas à questão das condutas de risco e

das heterogeneidades de base étnico-culturais (3).

Por outro lado, mesmo decorridos mais de 25 anos, seria

ingenuidade supor que o SUS não apresentasse desigualda-

des na prestação. Estas, de uma forma ou outra, persistem

mesmo em países com sistemas universais bem mais antigos

e consolidados do que o brasileiro, embora em escala bem

mais reduzida do que em países onde prevaleça o mercado na

saúde. Com o SUS, que institucionalizou o acesso universal

e igualitário aos serviços de saúde,

a exclusão formal desapareceu, mas

não a iniquidade. Esta subsiste, seja

em decorrência de fatores como a

desinformação, que está associada

aos diferenciais de escolaridade, seja

por deformação em determinadas

políticas públicas. Em algumas delas

ainda estão presentes os privilégios

e a discriminação (4).

A existência de financiamento sufi-

ciente, capaz de garantir acesso uni-

versal e integralidade dos cuidados

de saúde à população é condição

fundamental para que tudo o mais

possa acontecer. Assim, se levar-

mos em conta o comportamento

do gasto em saúde na América La-

tina, não é difícil concluir que há

uma patente incapacidade de asse-

gurar coberturas universais, sendo

os recursos altamente dependentes

de regimes contributivos, ao que se

soma a vulnerabilidade dessa políti-

ca em face do comportamento pró-

-cíclico do gasto público, além dos

elevados valores deste último. No

Brasil, em particular, houve - e con-

tinua a existir - a concomitância de

alguns fatores que contribuem para

Brasil: uma agente comunitária de saúde em ação*

Brasil: unidade de saúde fluvial no Rio Amazonas*