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importante analisar por que razão nasceu e se
desenvolveu a regulação económica precisamente
no contexto de economias assentes no primado da
liberdade de iniciativa económica privada.
Tal como acontece noutras matérias da ciência
económica, os argumentos que sustentam a
necessidade de regulação económica encontram-se
não só na literatura económica, mas também
noutros campos de estudo, em especial na ciência
jurídica. Nesta última área de estudo, são centrais
os argumentos da necessidade de proteção dos
consumidores, enquanto parte naturalmente mais
fraca na relação de mercado com produtores e
distribuidores, e também o argumento da
necessidade de assegurar, a toda a população, os
designados “serviços de interesse económico
geral” (tais como a água, a eletricidade e as
telecomunicações) (Baldwin
et al.
, 2011). Na
literatura económica, o argumento do interesse
público é também a principal justificação para a
intervenção regulatória nos mercados, embora
sendo, neste caso, um argumento construído em
torno da teoria do funcionamento dos mercados.
Segundo a teoria económica de raiz clássica, a
interação concorrencial que se gera em mercados
livres é suficiente para garantir eficiência produtiva
(produção ao menor custo possível), eficiência no
consumo (os consumidores fazem as escolhas mais
adequadas às suas necessidades/preferências e ao
melhor preço) e eficiência social (satisfação das
necessidades da sociedade e bens/serviços de
elevada qualidade). Para que a interação
concorrencial exista efetivamente e determine tais
resultados desejáveis, é necessário verificar-se um
conjunto de pressupostos estruturais prévios nos
mercados, dos quais se destacam a existência de
muitos
consumidores
e
muitos
vendedores/prestadores, de produto ou serviço
homogéneo (idêntico em todos os fornecedores),
de informação perfeita para consumidores
(conhecem plenamente a qualidade e o preço dos
produtos/serviços) e concorrentes, e da liberdade
de os consumidores efetuarem escolhas. Ora, o que
se constata, na realidade, é que são frequentes os
desvios a este conjunto de pressupostos
fundamentais, situação que, na literatura, se intitula
como “falhas de mercado”. Na presença de tais
falhas de mercado, o funcionamento não
condicionado dos mecanismos de mercado pode
não gerar resultados eficientes, surgindo assimuma
oportunidade para a promoção de ganhos da
eficiência económica através de uma intervenção
do Estado. Usando a terminologia habitual da
ciência económica, não estando reunidas as
condições para que os mercados livres conduzam
ao melhor resultado (o que seria uma solução de
first-best
), pode ser socialmente desejável
substituir tal solução de mercado livre com falhas
por uma de mercado regulado (uma solução de
second-best
).
Outros argumentos de natureza económica para
justificar a regulação económica são a necessidade
de produção de bens públicos, a existência de
externalidades negativas ou positivas, o caso dos
mercados com características de monopólio
natural, a promoção do consumo de bens ou
serviços de mérito, ou a compensação da oferta em
mercados incompletos.
4 - O IMPACTO DA REGULAÇÃO
A defesa de qualquer intervenção pública nos
mercados implica, antes de mais, a demonstração
de que os seus benefícios potenciais excedem os
custos decorrentes, sejam eles diretos ou indiretos.
O tema dos custos da regulação e, sobretudo, da
frequente ausência da sua consideração no racional
da implementação de esquemas regulatórios, são
focos crescentes de críticas pelos detratores desta
forma de intervenção pública nos mercados.
De um ponto de vista teórico, os custos da
atividade de regulação económica serão de
natureza direta e indireta. Do lado dos custos
diretos, devemos considerar os decorrentes do
cumprimento de padrões (
compliance costs
) – por
exemplo, para resposta a requisitos mínimos de
licenciamento em produtores ou prestadores de
serviços – e, ainda, os custos administrativos de
suporte das estruturas regulatórias (custos
burocráticos). Do lado dos custos indiretos – mais
difíceis de avaliar –, estão os originados em
eventuais distorções dos mercados criadas pelas
próprias restrições ao livre funcionamento dos
mesmos. A consideração deste tipo de custos
implica o reconhecimento dos inúmeros
trade-offs
com que a regulação económica se depara, sendo
frequente a necessidade de se abdicar de
características desejáveis dos mercados para se
atingir outros objetivos considerados de ordem
superior. Além disso, em mercados com elevado
nível de incerteza e reduzida previsibilidade, a
calibração técnica dos instrumentos de regulação
acarreta um risco de erro proporcional, sendo
possível o Estado fazer “mais mal do que bem”,
sobretudo quando o tenta fazer através de
processos políticos de escolha e implementação de
medidas.
Sobre esta matéria, Folland
et al.
(2012)
colocam em questão a capacidade do governo