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importante analisar por que razão nasceu e se

desenvolveu a regulação económica precisamente

no contexto de economias assentes no primado da

liberdade de iniciativa económica privada.

Tal como acontece noutras matérias da ciência

económica, os argumentos que sustentam a

necessidade de regulação económica encontram-se

não só na literatura económica, mas também

noutros campos de estudo, em especial na ciência

jurídica. Nesta última área de estudo, são centrais

os argumentos da necessidade de proteção dos

consumidores, enquanto parte naturalmente mais

fraca na relação de mercado com produtores e

distribuidores, e também o argumento da

necessidade de assegurar, a toda a população, os

designados “serviços de interesse económico

geral” (tais como a água, a eletricidade e as

telecomunicações) (Baldwin

et al.

, 2011). Na

literatura económica, o argumento do interesse

público é também a principal justificação para a

intervenção regulatória nos mercados, embora

sendo, neste caso, um argumento construído em

torno da teoria do funcionamento dos mercados.

Segundo a teoria económica de raiz clássica, a

interação concorrencial que se gera em mercados

livres é suficiente para garantir eficiência produtiva

(produção ao menor custo possível), eficiência no

consumo (os consumidores fazem as escolhas mais

adequadas às suas necessidades/preferências e ao

melhor preço) e eficiência social (satisfação das

necessidades da sociedade e bens/serviços de

elevada qualidade). Para que a interação

concorrencial exista efetivamente e determine tais

resultados desejáveis, é necessário verificar-se um

conjunto de pressupostos estruturais prévios nos

mercados, dos quais se destacam a existência de

muitos

consumidores

e

muitos

vendedores/prestadores, de produto ou serviço

homogéneo (idêntico em todos os fornecedores),

de informação perfeita para consumidores

(conhecem plenamente a qualidade e o preço dos

produtos/serviços) e concorrentes, e da liberdade

de os consumidores efetuarem escolhas. Ora, o que

se constata, na realidade, é que são frequentes os

desvios a este conjunto de pressupostos

fundamentais, situação que, na literatura, se intitula

como “falhas de mercado”. Na presença de tais

falhas de mercado, o funcionamento não

condicionado dos mecanismos de mercado pode

não gerar resultados eficientes, surgindo assimuma

oportunidade para a promoção de ganhos da

eficiência económica através de uma intervenção

do Estado. Usando a terminologia habitual da

ciência económica, não estando reunidas as

condições para que os mercados livres conduzam

ao melhor resultado (o que seria uma solução de

first-best

), pode ser socialmente desejável

substituir tal solução de mercado livre com falhas

por uma de mercado regulado (uma solução de

second-best

).

Outros argumentos de natureza económica para

justificar a regulação económica são a necessidade

de produção de bens públicos, a existência de

externalidades negativas ou positivas, o caso dos

mercados com características de monopólio

natural, a promoção do consumo de bens ou

serviços de mérito, ou a compensação da oferta em

mercados incompletos.

4 - O IMPACTO DA REGULAÇÃO

A defesa de qualquer intervenção pública nos

mercados implica, antes de mais, a demonstração

de que os seus benefícios potenciais excedem os

custos decorrentes, sejam eles diretos ou indiretos.

O tema dos custos da regulação e, sobretudo, da

frequente ausência da sua consideração no racional

da implementação de esquemas regulatórios, são

focos crescentes de críticas pelos detratores desta

forma de intervenção pública nos mercados.

De um ponto de vista teórico, os custos da

atividade de regulação económica serão de

natureza direta e indireta. Do lado dos custos

diretos, devemos considerar os decorrentes do

cumprimento de padrões (

compliance costs

) – por

exemplo, para resposta a requisitos mínimos de

licenciamento em produtores ou prestadores de

serviços – e, ainda, os custos administrativos de

suporte das estruturas regulatórias (custos

burocráticos). Do lado dos custos indiretos – mais

difíceis de avaliar –, estão os originados em

eventuais distorções dos mercados criadas pelas

próprias restrições ao livre funcionamento dos

mesmos. A consideração deste tipo de custos

implica o reconhecimento dos inúmeros

trade-offs

com que a regulação económica se depara, sendo

frequente a necessidade de se abdicar de

características desejáveis dos mercados para se

atingir outros objetivos considerados de ordem

superior. Além disso, em mercados com elevado

nível de incerteza e reduzida previsibilidade, a

calibração técnica dos instrumentos de regulação

acarreta um risco de erro proporcional, sendo

possível o Estado fazer “mais mal do que bem”,

sobretudo quando o tenta fazer através de

processos políticos de escolha e implementação de

medidas.

Sobre esta matéria, Folland

et al.

(2012)

colocam em questão a capacidade do governo