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OS DESAFIOS DA REGULAÇÃO

JORGE SIMÕES *

CÉSAR CARNEIRO **

* Professor da Univ. Aveiro; Professor convidado do IHMT; Presidente do Conselho Diretivo da Entidade

Reguladora da Saúde.

E-mail

:

jsimoes@ers.pt

.

** Técnico de Regulação da Entidade Reguladora da Saúde; Professor convidado da Univ. Aveiro.

RESUMO

A OECD define regulação económica como a imposição de regras

pelos governos, apoiada pelo uso de sanções que visam,

especificamente, modificar o comportamento económico de

indivíduos e empresas. As importantes falhas identificadas nos

mercados de seguros de saúde e de prestação de cuidados de saúde

fazem com que este seja um dos campos clássicos da intervenção

regulatória. Com efeito, as atividades de regulação da saúde estão

presentes na generalidade dos sistemas de saúde contemporâneos,

embora sob formas nem sempre explícitas e devidamenteestruturadas

e autonomizadas. Porém, o grau de disseminação da regulação da

saúde não encontra proporcionalidade no grau de consenso político,

social ou académico em torno de muitos dos seus aspetos centrais.As

discussões principais centram-se, atualmente, não na necessidadeda

existência de regulação da saúde, mas em aspetos particularescomoo

grau de independência face ao governo e aos agentes dos mercados,os

custos diretos e indiretos da atividade de regulação ou a escolhaentre

regulação do sistema e autorregulação por profissionais de saúde.Em

Portugal, a regulação independente da saúde surgiu em 2003 e, não

obstante as dificuldades iniciais de aceitação por parte dos

stakeholders

, esta forma de intervenção pública nas atividades de

saúde assume, hoje, um papel fulcral no sistemade saúde português.

SUMMARY

The OECD defines economic regulation as the imposition ofrulesby

government, backed by the use of penalties that specificallyintendto

modify the economic behaviour of individuals and companies. A

classical field for regulatory intervention consists of healthinsurance

and health care delivery markets, because of the importantfailuresthat

occur in such markets. Indeed, health regulation activitiesarepresent

in most contemporary health systems, although not alwaysasexplicit

and adequate autonomous public intervention. However,thedegreeof

spread of health regulation finds no proportionality in the degreeof

political, social or academic consensus over many of its central

features. The main discussions are not currently focused on theneed

for the existence of health regulation, but on specific aspects suchas

the degree of independence of the regulator from government and

markets agents, the direct and indirect costs of regulatory activityor

the choice between system regulation and self-regulation by

professionals. In Portugal, independent health regulation emergedin

2003 and, despite the initial difficulties for acceptancebystakeholders,

this form of public intervention in health activitieshasplayedacentral

role in the portuguese health system.

1 - INTRODUÇÃO

A intervenção do Estado está presente em

praticamente todas as atividades económicas. Esta

intervenção pode assumir três formas diferentes:

provisão de bens e serviços, redistribuição e

regulação (Folland

et al.

, 2012). Não existe

consenso generalizado em torno de uma definição

de “regulação económica”. As várias definições

que se podem encontrar na literatura variam entre

um âmbito mais generalizado, expressas em termos

válidos transversalmente, ou mais específico,

quando surgem no contexto de um determinado

setor de atividade. Adicionalmente, o grau de

ligação ao tipo de instrumentos de regulação e os

objetivos concretos que se

consideram

implicitamente acabam, também, por determinar a

formulação da definição. A título exemplificativo

da variabilidade acabada de referir, atente-se à

definição genérica de Folland

et al.

(2012),

segundo a qual “regulação” se refere ao uso de

instrumentos não-mercado para abordar as

questões da quantidade, do preço ou da qualidade

dos bens ou serviços oferecidos nos mercados.

Nesta definição, o objetivo principal da regulação

é promover níveis mínimos de qualidade e,

simultaneamente, eliminar ineficiências geradoras

de custos. Por seu turno, a OECD (OECD, 2002)

define “regulação” como a imposição de regras

pelos governos, apoiada pelo uso de sanções que

visam especificamente modificar o comportamento

económico de indivíduos e empresas. Os

instrumentos regulatórios compreendem os preços,

a quantidade, o lucro, a prestação de informação,

os níveis de serviço e as restrições à propriedade.

Numa visão mais focada na implementação, de

acordo comSaltman et al. (2002), a regulação pode

definir-se, na prática, sob diversas formas, tais

como: um conjunto de regras operadas por uma

agência do Estado; a política estatal que guia a

economia; todos os mecanismos de controlo que

afetam a sociedade; um contínuo de restrições

governamentais sobre atividades de mercado

outrora livres; qualquer controlo sustentado sobre

atividades socialmente valorizadas exercido por

uma agência pública (

stewardship

).

Um dos campos clássicos da intervenção

regulatória, quer pela especial aplicabilidade dos

argumentos justificadores desta forma de

intervenção pública, quer pela própria experiência

observada a nível internacional, é o da saúde. As

atividades de regulação da saúde ou, mais