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especificamente, da prestação de cuidados de

saúde, estão presentes na generalidade dos sistemas

de saúde contemporâneos, embora sob formas nem

sempre explícitas e devidamente estruturadas e

autonomizadas. Porém, o grau de disseminação da

regulação da saúde não encontra proporcionalidade

no grau de consenso político, social ou académico

em torno de muitos dos seus aspetos centrais.

A natureza fraturante da regulação da saúde

decorre das preocupações fundamentais que estão

em causa. A maior parte dos observadores

reconhece que alguma forma de regulação e

supervisão é necessária quando realidades tão

essenciais como a vida e a saúde estão envolvidas.

Mesmo aqueles que são particularmente céticos

relativamente à intervenção do Estado nas

atividades económicas encontram uma justificação

de interesse público na regulação do setor da saúde

(Jacobson, 2001). Apesar deste capital de apoio, as

estruturas regulatórias são frequentemente pouco

uniformes, consistentes e consensuais. Com efeito,

as principais discussões centram-se, hoje, não na

necessidade da existência de regulação da saúde,

mas em aspetos particulares, como o grau de

independência face ao governo e aos agentes dos

mercados, os custos diretos e indiretos da atividade

de regulação, ou o grau de incidência sobre o

sistema e sobre os profissionais de saúde.

2 - NASCIMENTO DA REGULAÇÃO

ECONÓMICA

Com origem nos Estados Unidos, na viragem do

século XIX para o século XX, a regulação

económica surgiu como uma forma de intervenção

estatal na economia, alternativa à participação

direta na atividade económica. De facto, o debate

sobre o papel do governo na economia privada

tinha-se iniciado aquando do surgimento da

economia de mercado nos EUA, no início do

século XIX. Naquela época, os federalistas,

liderados por Alexander Hamilton

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, argumentavam

que a intervenção governamental era necessária

para garantir os direitos de propriedade e o

cumprimento dos contratos, e incentivar o espírito

empreendedor nascente (Sellers, 1991).

Na Europa, a ideia da regulação surgiu apenas

depois do fim da Segunda Guerra Mundial, num

cenário de reordenamento político e económico da

região que culminou com a criação da Comunidade

Económica Europeia. A criação do mercado

comum, em primeiro lugar, e do mercado único,

1

Alexander Hamilton foi o primeiro “

Secretary of

Treasury

” dos Estados Unidos da América, tendo sido,

alguns anos mais tarde, constituiu um movimento

de liberalização e integração de mercados até então

fechados, tornando-se evidente que a regulação era

fundamental para garantir o desenvolvimento da

concorrência onde antes apenas existiam

monopólios legais. De facto, na construção deste

mercado, a primeira linha da promoção da

eficiência assentou na disciplina do direito da

concorrência. Todavia, emdeterminados setores de

atividade, o direito da concorrência não é suficiente

para garantir a existência de mercados

concorrenciais e eficientes. A regulação surge,

assim, orientada para a necessidade de colmatar

falhas de funcionamento do mercado, promovendo

a concorrência em situações ou mercados onde não

se verificam as condições estruturais necessárias

para, eficientemente, se produzirem os efeitos

esperados, e para a defesa dos interesses dos

consumidores em tais mercados.

Também em Portugal, a par do acentuado

processo de liberalização e de abertura à

concorrência de setores e de atividades

económicas, a abordagem tradicional aos

problemas das falhas de mercado, que consistiu,

durante décadas, na intervenção direta do Estado

através de empresas públicas, foi progressivamente

substituída por entidades públicas independentes,

com a missão de regular os mercados setoriais em

causa. Concretamente, a regulação independente

surgiu em Portugal no final dos anos 80 do século

XX, em primeiro lugar no setor financeiro, e depois

cobrindo paulatinamente diversos sectores das

designadas

utilities

e outras áreas consideradas de

interesse geral. Este novo tipo de autoridade

deparou-se, inicialmente, com pouca aceitação ou

desconhecimento por parte das empresas

reguladas, dos consumidores e da opinião pública.

Todavia, não obstante estas dificuldades iniciais, a

regulação económica tem hoje o seu espaço

devidamente enquadrado na economia portuguesa.

3 - JUSTIFICAÇÃO DA NECESSIDADE DE

REGULAÇÃO ECONÓMICA

Foi afirmado anteriormente que a regulação

económica constitui uma forma de intervenção

pelo Estado na economia, que tem, por objetivo,

alterar a solução dos mercados, e que se caracteriza

por não implicar uma participação direta nesses

mesmos mercados. Sendo, nestes termos, evidente

a sua natureza de atividade pública limitadora de

uma total liberdade dos agentes económicos, é

nessas funções, o principal responsável pelas políticas

económicas da administração de George Washington.