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S63

Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP

financiamento (assente em contribuições regulatórias), alte-

rações substantivas no regime orçamental e financeiro, com

reforço da autonomia nestas matérias, bem como algumas

inovações em questões relacionadas com a proteção dos con-

sumidores, mas também, e fundamentalmente, um alarga-

mento e aprofundamento das atribuições e das competências

da ERS, sendo isso mais evidente em matéria de tratamento

de reclamações dos utentes dos serviços de saúde, de licen-

ciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de

saúde, e ainda, de resolução de conflitos.

Este reforço das atribuições e competências da ERS, que tem

como pano de fundo um enquadramento da regulação inde-

pendente mais claro e responsabilizante, é particularmente

importante em face das dificuldades que o sistema de saúde

enfrenta, na medida em que contribui para uma mais ade-

quada resposta aos direitos e às expectativas dos cidadãos.

Que impacto tem a ERS no sistema

de saúde português?

Em primeiro lugar, permite ummelhor conhecimento do sec-

tor da saúde através do registo de todos os estabelecimentos

prestadores de cuidados – o único existente no país – e através

da elaboração e publicação de estudos que cobrem pratica-

mente todos os aspetos relevantes do sistema de saúde.

Em segundo lugar, contribui para uma maior capacitação dos

cidadãos, por via do acompanhamento e tratamento de todas

as reclamações apresentadas no âmbito dos estabelecimentos

de saúde – mais de 50 mil – e das informações prestadas

presencialmente, por telefone, por email e através do sítio

eletrónico da ERS.

Em terceiro lugar, permite uma melhor defesa dos direitos

dos utentes através, nomeadamente, do controlo da legalida-

de do acesso dos doentes aos serviços de saúde.

Em quarto lugar, fornece mais segurança aos utentes e aos

prestadores, através da exigência do licenciamento das uni-

dades de saúde, que se devem conformar aos requisitos esta-

belecidos para o seu funcionamento, através de fiscalizações

que se realizam em todo o território e a toda a tipologia de

estabelecimentos e através do sancionamento de práticas ir-

regulares que pode ir da aplicação de coimas à suspensão do

funcionamento do próprio estabelecimento.

Em quinto lugar, garante maior legalidade e conhecimento

dos mercados através do conjunto de intervenções na área

da concorrência, que a ERS exerce isoladamente ou com o

concurso da Autoridade da Concorrência.

Em sexto lugar, contribui para que o sistema de saúde te-

nha mais qualidade ou lhe seja reconhecida essa qualidade,

através de um projeto próprio – o SINAS – que envolve a

quase totalidade dos hospitais, públicos e privados, do país

e através de estudos que desenvolvem o tema da qualidade.

Em sétimo lugar, contribui para a diminuição dos litígios en-

tre financiadores, prestadores e utentes através da figura da

mediação, que permite, de forma voluntária, célere e gratui-

ta, a resolução de conflitos.