S63
Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP
financiamento (assente em contribuições regulatórias), alte-
rações substantivas no regime orçamental e financeiro, com
reforço da autonomia nestas matérias, bem como algumas
inovações em questões relacionadas com a proteção dos con-
sumidores, mas também, e fundamentalmente, um alarga-
mento e aprofundamento das atribuições e das competências
da ERS, sendo isso mais evidente em matéria de tratamento
de reclamações dos utentes dos serviços de saúde, de licen-
ciamento de estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde, e ainda, de resolução de conflitos.
Este reforço das atribuições e competências da ERS, que tem
como pano de fundo um enquadramento da regulação inde-
pendente mais claro e responsabilizante, é particularmente
importante em face das dificuldades que o sistema de saúde
enfrenta, na medida em que contribui para uma mais ade-
quada resposta aos direitos e às expectativas dos cidadãos.
Que impacto tem a ERS no sistema
de saúde português?
Em primeiro lugar, permite ummelhor conhecimento do sec-
tor da saúde através do registo de todos os estabelecimentos
prestadores de cuidados – o único existente no país – e através
da elaboração e publicação de estudos que cobrem pratica-
mente todos os aspetos relevantes do sistema de saúde.
Em segundo lugar, contribui para uma maior capacitação dos
cidadãos, por via do acompanhamento e tratamento de todas
as reclamações apresentadas no âmbito dos estabelecimentos
de saúde – mais de 50 mil – e das informações prestadas
presencialmente, por telefone, por email e através do sítio
eletrónico da ERS.
Em terceiro lugar, permite uma melhor defesa dos direitos
dos utentes através, nomeadamente, do controlo da legalida-
de do acesso dos doentes aos serviços de saúde.
Em quarto lugar, fornece mais segurança aos utentes e aos
prestadores, através da exigência do licenciamento das uni-
dades de saúde, que se devem conformar aos requisitos esta-
belecidos para o seu funcionamento, através de fiscalizações
que se realizam em todo o território e a toda a tipologia de
estabelecimentos e através do sancionamento de práticas ir-
regulares que pode ir da aplicação de coimas à suspensão do
funcionamento do próprio estabelecimento.
Em quinto lugar, garante maior legalidade e conhecimento
dos mercados através do conjunto de intervenções na área
da concorrência, que a ERS exerce isoladamente ou com o
concurso da Autoridade da Concorrência.
Em sexto lugar, contribui para que o sistema de saúde te-
nha mais qualidade ou lhe seja reconhecida essa qualidade,
através de um projeto próprio – o SINAS – que envolve a
quase totalidade dos hospitais, públicos e privados, do país
e através de estudos que desenvolvem o tema da qualidade.
Em sétimo lugar, contribui para a diminuição dos litígios en-
tre financiadores, prestadores e utentes através da figura da
mediação, que permite, de forma voluntária, célere e gratui-
ta, a resolução de conflitos.