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Artigo Original
4 - A regulação da
saúde no mundo
A regulação da saúde está mui-
to presente na Europa, embo-
ra com modelos institucionais
díspares, tanto ao nível do
âmbito da atividade de regula-
ção, como dos mecanismos de
regulação e dos poderes exer-
cidos.
Uma importante linha de dis-
tinção entre os reguladores
europeus reside no grau de in-
dependência face ao governo,
encontrando-se em claro equi-
líbrio o grupo de países onde
o regulador é uma entidade
pública independente (casos
da França e do Reino Unido)
e o dos países onde o regula-
dor está integrado no governo
(casos da Dinamarca, Suécia e
Holanda), como se pode veri-
ficar na tabela seguinte:
A regulação da saúde nos Estados Unidos da América é reali-
zada através de múltiplas entidades públicas como o “Centers
for Medicare and Medicaid”, que gere os programas Medi-
care e Medicaid, a “Agency for Healthcare Research and
Quality”, que produz investigação sobre qualidade, seguran-
ça e custos dos cuidados de saúde, o “Centers for Disease
Control and Prevention”, que supervisiona a saúde pública e
ambiental, a “Food and Drug Administration”, que controla
a segurança de alimentos e de produtos farmacêuticos.
5 - A Entidade Reguladora da Saúde,
em Portugal
Em Portugal, a missão da Entidade Reguladora da Saúde
(ERS) traduz-se na regulação da atividade dos estabeleci-
mentos prestadores de cuidados de saúde, e as suas atribui-
ções compreendem a supervisão desses estabelecimentos no
que respeita a) ao controlo dos requisitos de funcionamento;
b) à garantia de acesso aos cuidados de saúde; c) à defesa dos
direitos dos utentes; d) à garantia da prestação de cuidados
de saúde de qualidade; e) à regulação económica; f) à pro-
moção e defesa da concorrência.
O seu âmbito de regulação inclui todos os estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde, do sector público, priva-
do, social e cooperativo, independentemente da sua nature-
za jurídica, excetuando-se os profissionais de saúde no que
respeita à sua atividade sujeita à regulação e disciplina das
respetivas associações públicas profissionais e os estabeleci-
mentos sujeitos a regulação específica do Infarmed – Auto-
ridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.,
nos aspetos respeitantes a essa regulação.
Com a entrada em vigor dos novos estatutos da ERS, em se-
tembro de 2014, o seu âmbito territorial de atuação passou a
incluir as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
O primeiro dos seus objetivos de regulação é assegurar o cum-
primento dos requisitos do exercício da atividade dos estabe-
lecimentos prestadores de cuidados de saúde, incluindo os
respeitantes ao regime de licenciamento dos estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde, nos termos da lei.
Para esse efeito, incumbe-lhe pronunciar-se e fazer reco-
mendações sobre os requisitos necessários para o funcio-
namento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de
saúde, nos termos da al. a) do art. 11.º dos seus estatutos.
A título de requisitos de funcionamento, realça-se a obriga-
toriedade de registo público dos estabelecimentos prestado-
res de cuidados de saúde junto da ERS (previsto no art. 26.º
dos seus estatutos).
A figura seguinte ilustra a evolução deste registo público de
prestadores desde 2006 até 2015.
Incumbe também à ERS, nos termos da al. b) do art. 11.º dos
seus estatutos, instruir e decidir os pedidos de licenciamento
de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos
termos da lei. Com o novo Regime Jurídico do Licencia-
mento (Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto), a ERS
passou a deter a competência exclusiva do licenciamento dos
estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.
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País
Instituição
Criação
Âmbito de
regulação
Poderes
Estatuto
França
HAUTE AUTHORITÉ DE SANTÉ
2004
Cuidados de
saúde
Medicamentos
Profissionais
Regulamentação
Supervisão
Fiscalização
Entidade pública
independente
Reino
Unido
CARE QUALITY COMMISSION
2009
Cuidados de
saúde
Supervisão
Sancionamento
Fiscalização
Entidade pública
independente
Alemanha
GEMEINSAMER
BUNDESAUSSCHUSS
2004
Cuidados de
saúde
Regulamentação
Comité
independente
Dinamarca
SUNDHEDSSTYRELSEN
1909
Cuidados de
saúde
Medicamentos
Profissionais
Regulamentação
Supervisão
Fiscalização
Integrado no MS
Suécia
SOCIALSTYRELSEN
1968
Cuidados de
saúde
Profissionais
Regulamentação
Supervisão
Sancionamento
Fiscalização
Integrado no MS
Holanda
INSPECTIE VOOR DE
GEZONDEIDSZORG
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Cuidados de
saúde
Medicamentos
Supervisão
Sancionamento
Fiscalização
Integrado no MS
A regulação da saúde nos Estados Unidos da América é realizada através de múltiplas
ntidades públicas como o
“Centers for Me icare and Medicaid”
, que gere os
programas Medicare e Medicaid
, a “Agency for Healthcare Research and Quality”
, que
produz investigação sobre qualidade, segurança e custos dos cuidados de saúde, o
“Centers for Disease Control a d P evention”
, q e supervision a saú e pública e
ambiental
, a “Food and Drug Administration”, que
controla a segurança de alimentos e
de produtos farmacêuticos.
5.
A Entidade Reguladora da Saúde, em Portugal
Em Portugal, a missão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) traduz-se na regulação
atividade dos est bel cimentos prestadores e cuidados de saúde, as suas
atribuições compreendem a supervisão desses estabelecimentos no que respeita a) ao
controlo dos requisitos de funcionamento; b) à garantia de acesso aos cuidados de