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S60

Artigo Original

4 - A regulação da

saúde no mundo

A regulação da saúde está mui-

to presente na Europa, embo-

ra com modelos institucionais

díspares, tanto ao nível do

âmbito da atividade de regula-

ção, como dos mecanismos de

regulação e dos poderes exer-

cidos.

Uma importante linha de dis-

tinção entre os reguladores

europeus reside no grau de in-

dependência face ao governo,

encontrando-se em claro equi-

líbrio o grupo de países onde

o regulador é uma entidade

pública independente (casos

da França e do Reino Unido)

e o dos países onde o regula-

dor está integrado no governo

(casos da Dinamarca, Suécia e

Holanda), como se pode veri-

ficar na tabela seguinte:

A regulação da saúde nos Estados Unidos da América é reali-

zada através de múltiplas entidades públicas como o “Centers

for Medicare and Medicaid”, que gere os programas Medi-

care e Medicaid, a “Agency for Healthcare Research and

Quality”, que produz investigação sobre qualidade, seguran-

ça e custos dos cuidados de saúde, o “Centers for Disease

Control and Prevention”, que supervisiona a saúde pública e

ambiental, a “Food and Drug Administration”, que controla

a segurança de alimentos e de produtos farmacêuticos.

5 - A Entidade Reguladora da Saúde,

em Portugal

Em Portugal, a missão da Entidade Reguladora da Saúde

(ERS) traduz-se na regulação da atividade dos estabeleci-

mentos prestadores de cuidados de saúde, e as suas atribui-

ções compreendem a supervisão desses estabelecimentos no

que respeita a) ao controlo dos requisitos de funcionamento;

b) à garantia de acesso aos cuidados de saúde; c) à defesa dos

direitos dos utentes; d) à garantia da prestação de cuidados

de saúde de qualidade; e) à regulação económica; f) à pro-

moção e defesa da concorrência.

O seu âmbito de regulação inclui todos os estabelecimentos

prestadores de cuidados de saúde, do sector público, priva-

do, social e cooperativo, independentemente da sua nature-

za jurídica, excetuando-se os profissionais de saúde no que

respeita à sua atividade sujeita à regulação e disciplina das

respetivas associações públicas profissionais e os estabeleci-

mentos sujeitos a regulação específica do Infarmed – Auto-

ridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.,

nos aspetos respeitantes a essa regulação.

Com a entrada em vigor dos novos estatutos da ERS, em se-

tembro de 2014, o seu âmbito territorial de atuação passou a

incluir as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

O primeiro dos seus objetivos de regulação é assegurar o cum-

primento dos requisitos do exercício da atividade dos estabe-

lecimentos prestadores de cuidados de saúde, incluindo os

respeitantes ao regime de licenciamento dos estabelecimentos

prestadores de cuidados de saúde, nos termos da lei.

Para esse efeito, incumbe-lhe pronunciar-se e fazer reco-

mendações sobre os requisitos necessários para o funcio-

namento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de

saúde, nos termos da al. a) do art. 11.º dos seus estatutos.

A título de requisitos de funcionamento, realça-se a obriga-

toriedade de registo público dos estabelecimentos prestado-

res de cuidados de saúde junto da ERS (previsto no art. 26.º

dos seus estatutos).

A figura seguinte ilustra a evolução deste registo público de

prestadores desde 2006 até 2015.

Incumbe também à ERS, nos termos da al. b) do art. 11.º dos

seus estatutos, instruir e decidir os pedidos de licenciamento

de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, nos

termos da lei. Com o novo Regime Jurídico do Licencia-

mento (Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto), a ERS

passou a deter a competência exclusiva do licenciamento dos

estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

8

País

Instituição

Criação

Âmbito de

regulação

Poderes

Estatuto

França

HAUTE AUTHORITÉ DE SANTÉ

2004

Cuidados de

saúde

Medicamentos

Profissionais

Regulamentação

Supervisão

Fiscalização

Entidade pública

independente

Reino

Unido

CARE QUALITY COMMISSION

2009

Cuidados de

saúde

Supervisão

Sancionamento

Fiscalização

Entidade pública

independente

Alemanha

GEMEINSAMER

BUNDESAUSSCHUSS

2004

Cuidados de

saúde

Regulamentação

Comité

independente

Dinamarca

SUNDHEDSSTYRELSEN

1909

Cuidados de

saúde

Medicamentos

Profissionais

Regulamentação

Supervisão

Fiscalização

Integrado no MS

Suécia

SOCIALSTYRELSEN

1968

Cuidados de

saúde

Profissionais

Regulamentação

Supervisão

Sancionamento

Fiscalização

Integrado no MS

Holanda

INSPECTIE VOOR DE

GEZONDEIDSZORG

--

Cuidados de

saúde

Medicamentos

Supervisão

Sancionamento

Fiscalização

Integrado no MS

A regulação da saúde nos Estados Unidos da América é realizada através de múltiplas

ntidades públicas como o

“Centers for Me icare and Medicaid”

, que gere os

programas Medicare e Medicaid

, a “Agency for Healthcare Research and Quality”

, que

produz investigação sobre qualidade, segurança e custos dos cuidados de saúde, o

“Centers for Disease Control a d P evention”

, q e supervision a saú e pública e

ambiental

, a “Food and Drug Administration”, que

controla a segurança de alimentos e

de produtos farmacêuticos.

5.

A Entidade Reguladora da Saúde, em Portugal

Em Portugal, a missão da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) traduz-se na regulação

atividade dos est bel cimentos prestadores e cuidados de saúde, as suas

atribuições compreendem a supervisão desses estabelecimentos no que respeita a) ao

controlo dos requisitos de funcionamento; b) à garantia de acesso aos cuidados de