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Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP
Finalmente, é incumbência da ERS assegurar o cumprimen-
to dos requisitos legais e regulamentares de funcionamento
dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e
sancionar o seu incumprimento, nos termos da al. c) do art.
11.º dos seus estatutos.
O segundo objetivo de regulação da ERS consiste em asse-
gurar o cumprimento, por parte das entidades reguladas,
dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos
da Constituição e da lei (
vide
al. b) do art. 10.º dos estatutos
da ERS).
Para concretização desse objetivo, a ERS tem diversas in-
cumbências específicas, nomeadamente a de assegurar o
direito de acesso universal e equitativo à prestação de cui-
dados de saúde nos serviços e estabelecimentos do SNS,
nos estabelecimentos publicamente financiados, bem como
nos estabelecimentos contratados para a prestação de cui-
dados no âmbito de sistemas ou subsistemas públicos de
saúde ou equiparados, definida na al. a) do art. 12.º daque-
les estatutos.
Uma outra atribuição da ERS no âmbito da garantia do aces-
so aos cuidados de saúde consiste na prevenção e punição das
práticas de rejeição discriminatória ou infundada de utentes
nos serviços e estabelecimentos do SNS, nos estabelecimen-
tos publicamente financiados, bem como nos estabelecimen-
tos contratados para a prestação de cuidados no âmbito de
sistemas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados
(al. b) do art. 12.º dos estatutos).
Um terceiro objetivo de regulação que compete à ERS pros-
seguir, e que se encontra definido na al. c) do art. 10.º dos
seus estatutos, consiste em garantir os direitos e interesses
legítimos dos utentes.
Para esse efeito, incumbe à ERS, nos termos do art. 13.º, al.
a), dos mesmos estatutos, apreciar as queixas e reclamações
dos utentes e monitorizar o seguimento dado pelos estabele-
cimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas.
Também no âmbito do cumprimento deste objetivo de re-
gulação vieram os atuais estatutos da ERS reforçar as com-
petências desta entidade, no que se refere à apreciação e
monitorização das queixas e reclamações
dos utentes e do seguimento dado pelos
operadores às mesmas.
Sendo certo que a ERS já recebia as re-
clamações reduzidas a escrito nos Livros
de Reclamações de modelo oficial dos es-
tabelecimentos prestadores de cuidados
de saúde do setor não público, a partir do
último trimestre de 2014 tornou-se notó-
rio o aumento do volume das reclamações
recebidas, motivado pela crescente entrada
de exposições visando prestadores do setor
público, que no ano de 2015 atingiu o nú-
mero total de 55848 processos.
Conforme se define na al. b) do art. 13.º
dos seus estatutos, incumbe ainda à ERS, a
título de defesa dos direitos dos utentes, verificar o cumpri-
mento da «Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de
Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde», desig-
nada por «Carta dos Direitos de Acesso», por todos os pres-
tadores de cuidados de saúde.
O quarto objetivo da atividade reguladora da ERS consiste
em zelar pela prestação de cuidados de saúde de qualidade
(cfr. al. d) do art. 10.º dos seus estatutos).
Uma importante atribuição da ERS a este nível é aquela que
assenta na promoção de um sistema de classificação dos es-
tabelecimentos de saúde quanto à sua qualidade global, con-
forme se define na al. a) do art. 14.º dos estatutos.
A concretização desta atribuição traduziu-se na criação do
Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS). O SINAS
é um sistema assente em um modelo de avaliação da quali-
dade global dos serviços de saúde, que se aplica a hospitais e
a prestadores de saúde oral. Os objetivos do SINAS são pro-
mover o acesso, por parte dos utentes, a informação útil e
inteligível sobre a qualidade dos serviços de saúde, e promo-
ver a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados.
O quinto objetivo da ERS, previsto na al. e) do art. 10.º dos
seus estatutos determina que a ERS deve zelar pela legalida-
de e transparência das relações económicas entre todos os
agentes do sistema.
Para efeitos daquele objetivo, incumbe à ERS, em primei-
ro lugar, elaborar estudos e emitir recomendações sobre as
relações económicas nos vários segmentos da economia da
saúde, incluindo no que respeita ao acesso à atividade e às
relações entre os estabelecimentos do SNS ou entre siste-
mas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados, e os
prestadores de cuidados de saúde, independentemente da
sua natureza, tendo em vista o fomento da transparência,
da eficiência e da equidade do sector, bem como a defesa do
interesse público e dos interesses dos utentes (
vide
art. 15.º,
al. a) dos estatutos da ERS).
Nos termos do art. 15.º, al. b), incumbe igualmente à ERS,
ao nível da regulação económica, pronunciar-se e emitir re-
comendações sobre os acordos subjacentes ao regime das
6 190
7 518 8 147 8 481 9 198 10 151 10 808 11 385 12 046
13 239
8 778
10 659
11 752 12 496
13 682
15 085
16 252 17 160
19 048
22 565
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Ent. Registadas
Estab. Registados
Evolução do número de entidades e estabelecimentos registados