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S61

Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP

Finalmente, é incumbência da ERS assegurar o cumprimen-

to dos requisitos legais e regulamentares de funcionamento

dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde e

sancionar o seu incumprimento, nos termos da al. c) do art.

11.º dos seus estatutos.

O segundo objetivo de regulação da ERS consiste em asse-

gurar o cumprimento, por parte das entidades reguladas,

dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos

da Constituição e da lei (

vide

al. b) do art. 10.º dos estatutos

da ERS).

Para concretização desse objetivo, a ERS tem diversas in-

cumbências específicas, nomeadamente a de assegurar o

direito de acesso universal e equitativo à prestação de cui-

dados de saúde nos serviços e estabelecimentos do SNS,

nos estabelecimentos publicamente financiados, bem como

nos estabelecimentos contratados para a prestação de cui-

dados no âmbito de sistemas ou subsistemas públicos de

saúde ou equiparados, definida na al. a) do art. 12.º daque-

les estatutos.

Uma outra atribuição da ERS no âmbito da garantia do aces-

so aos cuidados de saúde consiste na prevenção e punição das

práticas de rejeição discriminatória ou infundada de utentes

nos serviços e estabelecimentos do SNS, nos estabelecimen-

tos publicamente financiados, bem como nos estabelecimen-

tos contratados para a prestação de cuidados no âmbito de

sistemas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados

(al. b) do art. 12.º dos estatutos).

Um terceiro objetivo de regulação que compete à ERS pros-

seguir, e que se encontra definido na al. c) do art. 10.º dos

seus estatutos, consiste em garantir os direitos e interesses

legítimos dos utentes.

Para esse efeito, incumbe à ERS, nos termos do art. 13.º, al.

a), dos mesmos estatutos, apreciar as queixas e reclamações

dos utentes e monitorizar o seguimento dado pelos estabele-

cimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas.

Também no âmbito do cumprimento deste objetivo de re-

gulação vieram os atuais estatutos da ERS reforçar as com-

petências desta entidade, no que se refere à apreciação e

monitorização das queixas e reclamações

dos utentes e do seguimento dado pelos

operadores às mesmas.

Sendo certo que a ERS já recebia as re-

clamações reduzidas a escrito nos Livros

de Reclamações de modelo oficial dos es-

tabelecimentos prestadores de cuidados

de saúde do setor não público, a partir do

último trimestre de 2014 tornou-se notó-

rio o aumento do volume das reclamações

recebidas, motivado pela crescente entrada

de exposições visando prestadores do setor

público, que no ano de 2015 atingiu o nú-

mero total de 55848 processos.

Conforme se define na al. b) do art. 13.º

dos seus estatutos, incumbe ainda à ERS, a

título de defesa dos direitos dos utentes, verificar o cumpri-

mento da «Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de

Saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde», desig-

nada por «Carta dos Direitos de Acesso», por todos os pres-

tadores de cuidados de saúde.

O quarto objetivo da atividade reguladora da ERS consiste

em zelar pela prestação de cuidados de saúde de qualidade

(cfr. al. d) do art. 10.º dos seus estatutos).

Uma importante atribuição da ERS a este nível é aquela que

assenta na promoção de um sistema de classificação dos es-

tabelecimentos de saúde quanto à sua qualidade global, con-

forme se define na al. a) do art. 14.º dos estatutos.

A concretização desta atribuição traduziu-se na criação do

Sistema Nacional de Avaliação em Saúde (SINAS). O SINAS

é um sistema assente em um modelo de avaliação da quali-

dade global dos serviços de saúde, que se aplica a hospitais e

a prestadores de saúde oral. Os objetivos do SINAS são pro-

mover o acesso, por parte dos utentes, a informação útil e

inteligível sobre a qualidade dos serviços de saúde, e promo-

ver a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde prestados.

O quinto objetivo da ERS, previsto na al. e) do art. 10.º dos

seus estatutos determina que a ERS deve zelar pela legalida-

de e transparência das relações económicas entre todos os

agentes do sistema.

Para efeitos daquele objetivo, incumbe à ERS, em primei-

ro lugar, elaborar estudos e emitir recomendações sobre as

relações económicas nos vários segmentos da economia da

saúde, incluindo no que respeita ao acesso à atividade e às

relações entre os estabelecimentos do SNS ou entre siste-

mas ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados, e os

prestadores de cuidados de saúde, independentemente da

sua natureza, tendo em vista o fomento da transparência,

da eficiência e da equidade do sector, bem como a defesa do

interesse público e dos interesses dos utentes (

vide

art. 15.º,

al. a) dos estatutos da ERS).

Nos termos do art. 15.º, al. b), incumbe igualmente à ERS,

ao nível da regulação económica, pronunciar-se e emitir re-

comendações sobre os acordos subjacentes ao regime das

6 190

7 518 8 147 8 481 9 198 10 151 10 808 11 385 12 046

13 239

8 778

10 659

11 752 12 496

13 682

15 085

16 252 17 160

19 048

22 565

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015

Ent. Registadas

Estab. Registados

Evolução do número de entidades e estabelecimentos registados