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cinco anos. No plano estavam previs-
tos os investimentos que seriam am-
pliados substancialmente até o ano de
1938, tanto no que se referia ao valor
investido, quanto ao número de esta-
dos partícipes.
A partir dos dados do quadro 1, é
possível entender que de facto, a polí-
tica isolacionista ganhou mais vigor a
partir da elaboração do plano nacional
de combate à lepra. Entretanto, ape-
sar deste aumento efetivo nos inves-
timentos, havia muito que ser feito,
pois segregar leprosos era uma inicia-
tiva dispendiosa para os cofres públi-
cos. Por isto, era muito comum os le-
prólogos apelarem também para a fi-
lantropia e contarem com o apoio das
Associações de Assistência aos Lázaros
- o que não diminuía a responsabilida-
de do governo federal - apenas con-
tribuía para a montagem da estrutura
de isolamento. Segundo estimativa
de João de Barros Barreto, em 1934,
havia 24 leprosários em todo país, in-
cluindo os pequenos asilos, e o plano
previa a construção de mais 18, além
da ampliação de alguns já existentes. Conforme dados do
quadro 2, percebe-se que, no que diz respeito à construção
de leprosários, o plano atingiu sua meta.
Conforme mostram os dados do quadro 2, entre os anos de
1935 e 1945 foram construídas 18 novas instituições para
isolar leprosos. É importante destacar que, embora São Pau-
lo não apareça no quadro em 1942, já estavam em funciona-
mento todos os 5 leprosários daquele estado. A Colónia de
Bonfim no Maranhão, apesar de ter sido iniciada em 1932,
somente foi concluída com as verbas destinadas à execução
do plano nacional de combate à lepra. Obviamente, todo
este investimento na política isolacionista não surgiu do aca-
so, ou da mera preocupação dos governos com uma enfer-
midade. Observei que muitos argumentos foram utilizados
para convencê-los da necessidade e urgência em investir na
política de saúde pública. E, além disto, a sociedade tam-
bém precisou ser persuadida a apoiar os leprólogos na luta
“patriótica” contra a lepra, pois, todos os cidadãos poderiam
contribuir: fosse denunciando portadores da doença, fazen-
do doações para as entidades de assistência aos lázaros ou,
simplesmente, recusando-se a conviver com o enfermo.
A luta contra a lepra foi definida pelo leprólogo António
Aleixo como uma “cruzada santa”, e institucionalmente, este
processo culminou na implantação do Serviço Nacional de
Lepra (SNL), através do Decreto-lei nº 3.171, de 02 de abril
de 1941 [14]. Assim, “as atividades de combate à lepra no
contexto nacional se fortaleceram com a criação do SNL,
um órgão fiscalizador e regulador da política de profilaxia
apoiada no modelo tripé com todas as suas especificidades”
[17:112]. Pode-se dizer que, com a criação do SNL, o obje-
tivo de centralizar a política de controle da lepra foi alcan-
çado, pois dele emanavam todas as orientações para as re-
presentações estaduais ou regionais do SNL. Dentre as prin-
cipais normas estabelecidas pelo SNL, estava a divisão das
responsabilidades entre União, estados e municípios. Sendo
assim, a União permanecia com a responsabilidade de cons-
truir leprosários e ampliar os já existentes, além de auxiliar e
estimular a iniciativa privada na criação de preventórios para
os filhos indenes dos doentes.Aos estados, coube organizar e
administrar os serviços estaduais de combate à lepra, isolan-
do e mantendo os doentes em condições adequadas por meio
da assistência médico-social. Além disso, também estavam
encarregados da execução e revisão periódica dos censos de
leprosos e comunicantes. E, por último, também ficou a car-
go dos estados a execução da vigilância dos internos dos pre-
ventórios, bem como a promoção de cursos de reciclagem
e estágios para os técnicos que atuassem nos Serviços de Le-
pra. Os municípios, por sua vez, ficaram com a incumbência
de assistir aos filhos sadios e às famílias dos doentes, tarefa
que era desempenhada majoritariamente pela iniciativa par-
ticular - as associações filantrópicas. A principal estratégia a
ser adotada neste sentido era a promoção da educação sani-
tária.Também constituía-se responsabilidade dos municípios
cooperar na realização dos censos e na vigilância epidemioló-
Ano
Gastos Totais
Estados Contemplados
1932
400:000$000
Maranhão, Distrito Federal.
1933
1.200:000$000
Maranhão, Espírito Santo e Minas Gerais, Distrito Federal.
1934
2.000:000$000
Maranhão, Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de
Janeiro e Minas Gerais, Distrito Federal.
1935
1.700:000$000
Maranhão, Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Minas
Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal.
1936
4.600:000$000
Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba,
Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná,
Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato
Grosso, Distrito Federal.
1937
9.800:000$000
Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do
Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito
Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande
do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Goiás,
Distrito Federal e Território do Acre.
1938
10.000:000$000
Todos os vinte estados e o território do Acre, Distrito
Federal.
Investimento da União nos Estados entre os anos de 1932-1938. Fonte: Arquivo Gustavo Capanema CG h
1935.09.02.
Quadro 1
Investimento da União nos Estados entre os anos de 1932-1938. Fonte:Arquivo Gustavo Capanema CG h 1935.09.02.
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