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cinco anos. No plano estavam previs-

tos os investimentos que seriam am-

pliados substancialmente até o ano de

1938, tanto no que se referia ao valor

investido, quanto ao número de esta-

dos partícipes.

A partir dos dados do quadro 1, é

possível entender que de facto, a polí-

tica isolacionista ganhou mais vigor a

partir da elaboração do plano nacional

de combate à lepra. Entretanto, ape-

sar deste aumento efetivo nos inves-

timentos, havia muito que ser feito,

pois segregar leprosos era uma inicia-

tiva dispendiosa para os cofres públi-

cos. Por isto, era muito comum os le-

prólogos apelarem também para a fi-

lantropia e contarem com o apoio das

Associações de Assistência aos Lázaros

- o que não diminuía a responsabilida-

de do governo federal - apenas con-

tribuía para a montagem da estrutura

de isolamento. Segundo estimativa

de João de Barros Barreto, em 1934,

havia 24 leprosários em todo país, in-

cluindo os pequenos asilos, e o plano

previa a construção de mais 18, além

da ampliação de alguns já existentes. Conforme dados do

quadro 2, percebe-se que, no que diz respeito à construção

de leprosários, o plano atingiu sua meta.

Conforme mostram os dados do quadro 2, entre os anos de

1935 e 1945 foram construídas 18 novas instituições para

isolar leprosos. É importante destacar que, embora São Pau-

lo não apareça no quadro em 1942, já estavam em funciona-

mento todos os 5 leprosários daquele estado. A Colónia de

Bonfim no Maranhão, apesar de ter sido iniciada em 1932,

somente foi concluída com as verbas destinadas à execução

do plano nacional de combate à lepra. Obviamente, todo

este investimento na política isolacionista não surgiu do aca-

so, ou da mera preocupação dos governos com uma enfer-

midade. Observei que muitos argumentos foram utilizados

para convencê-los da necessidade e urgência em investir na

política de saúde pública. E, além disto, a sociedade tam-

bém precisou ser persuadida a apoiar os leprólogos na luta

“patriótica” contra a lepra, pois, todos os cidadãos poderiam

contribuir: fosse denunciando portadores da doença, fazen-

do doações para as entidades de assistência aos lázaros ou,

simplesmente, recusando-se a conviver com o enfermo.

A luta contra a lepra foi definida pelo leprólogo António

Aleixo como uma “cruzada santa”, e institucionalmente, este

processo culminou na implantação do Serviço Nacional de

Lepra (SNL), através do Decreto-lei nº 3.171, de 02 de abril

de 1941 [14]. Assim, “as atividades de combate à lepra no

contexto nacional se fortaleceram com a criação do SNL,

um órgão fiscalizador e regulador da política de profilaxia

apoiada no modelo tripé com todas as suas especificidades”

[17:112]. Pode-se dizer que, com a criação do SNL, o obje-

tivo de centralizar a política de controle da lepra foi alcan-

çado, pois dele emanavam todas as orientações para as re-

presentações estaduais ou regionais do SNL. Dentre as prin-

cipais normas estabelecidas pelo SNL, estava a divisão das

responsabilidades entre União, estados e municípios. Sendo

assim, a União permanecia com a responsabilidade de cons-

truir leprosários e ampliar os já existentes, além de auxiliar e

estimular a iniciativa privada na criação de preventórios para

os filhos indenes dos doentes.Aos estados, coube organizar e

administrar os serviços estaduais de combate à lepra, isolan-

do e mantendo os doentes em condições adequadas por meio

da assistência médico-social. Além disso, também estavam

encarregados da execução e revisão periódica dos censos de

leprosos e comunicantes. E, por último, também ficou a car-

go dos estados a execução da vigilância dos internos dos pre-

ventórios, bem como a promoção de cursos de reciclagem

e estágios para os técnicos que atuassem nos Serviços de Le-

pra. Os municípios, por sua vez, ficaram com a incumbência

de assistir aos filhos sadios e às famílias dos doentes, tarefa

que era desempenhada majoritariamente pela iniciativa par-

ticular - as associações filantrópicas. A principal estratégia a

ser adotada neste sentido era a promoção da educação sani-

tária.Também constituía-se responsabilidade dos municípios

cooperar na realização dos censos e na vigilância epidemioló-

Ano

Gastos Totais

Estados Contemplados

1932

400:000$000

Maranhão, Distrito Federal.

1933

1.200:000$000

Maranhão, Espírito Santo e Minas Gerais, Distrito Federal.

1934

2.000:000$000

Maranhão, Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de

Janeiro e Minas Gerais, Distrito Federal.

1935

1.700:000$000

Maranhão, Pará, Pernambuco, Espírito Santo, Paraná, Minas

Gerais, Rio Grande do Sul, Distrito Federal.

1936

4.600:000$000

Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba,

Pernambuco, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná,

Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Mato

Grosso, Distrito Federal.

1937

9.800:000$000

Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do

Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Espírito

Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande

do Sul, Minas Gerais, Mato Grosso, São Paulo, Goiás,

Distrito Federal e Território do Acre.

1938

10.000:000$000

Todos os vinte estados e o território do Acre, Distrito

Federal.

Investimento da União nos Estados entre os anos de 1932-1938. Fonte: Arquivo Gustavo Capanema CG h

1935.09.02.

Quadro 1

Investimento da União nos Estados entre os anos de 1932-1938. Fonte:Arquivo Gustavo Capanema CG h 1935.09.02.

Doenças, agentes patogénicos, atores, instituições e visões da medicina tropical