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alcançando o SNS o objetivo da universalidade.

A responsabilidade do Estado quanto aos hospitais também se

reforçou de uma maneira significativa, pois as camas hospitalares

públicas passaram de cerca de 45% para 83%, do princípio para o

final da década de 70, com a “

oficialização

” dos hospitais distritais e

concelhios pertencentes às Misericórdias.

Uma

segunda fase

, no início da década de 1980, correspondeu

a um período em que, de uma forma mais consistente e determi-

nada, do ponto de vista ideológico e da sustentabilidade financeira

do SNS, se colocou seriamente a possibilidade de se desenvolver

uma alternativa ao SNS.

A revisão constitucional de 1982 não alterou,porém,os dois prin-

cípios socializantes mais emblemáticos: a criação de um serviço

nacional de saúde universal, geral e gratuito (n.º 2 do artigo 64º)

e a socialização da medicina e dos sectores médico-medicamen-

tosos. Apenas foi acrescentado ao artigo 64º um número 4 que

afirma que “

o serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e par-

ticipada

”.

As prioridades políticas da revisão constitucional centravam-se,

porém, no papel do Estado face à economia e na definição dos ór-

gãos de controlo constitucional e a Saúde não era suficientemente

importante para merecer honra de moeda de troca no processo

de revisão constitucional. As obrigações constitucionais impuse-

ram, também, limites aos projetos de extinção do SNS através da

lei ordinária: um acórdão, de 1984, do Tribunal Constitucional

declarou inconstitucional o artigo 17º do Decreto-lei n.º 254/82,

de 29 de Junho, que revogara a maior parte da Lei n.º 56/79, que

se traduziriam na extinção do SNS.

Só com a segunda revisão constitucional, em 1989, o primeiro

princípio do artigo 64º passa a ter uma outra redação: “

serviço na-

cional de saúde universal e geral e,tendo em conta as condições económicas

e sociais dos cidadãos,tendencialmente gratuito

” e, no segundo, se aban-

dona a redação radical da socialização da medicina e dos sectores

médico-medicamentosos, para se limitar à expressão ambígua de

socialização dos custos dos cuidadosmédicos emedicamentosos.

Uma

terceira fase

, correspondente aos governos do Partido So-

cial Democrata (PSD), de 1985 a 1995, deu corpo à influência da

ideologia de mercado

”, sobretudo da competição entre prestadores,

como forma de ganhar eficiência e também por políticas de prio-

ridades, escolhas e limites nos cuidados públicos de saúde.

As principais alterações, nesta fase, constam da Lei de Bases da

Saúde de 1990:

A regionalização da administração dos serviços, com maior au-

tonomia e poderes para coordenar a atividade dos hospitais;

A privatização de sectores da prestação de cuidados, devendo o

Estado promover o desenvolvimento do sector privado e permitir

a gestão privada de unidades públicas e a articulação do SNS com

unidades privadas;

A privatização de sectores do financiamento de cuidados, com

a concessão de incentivos à opção por seguros privados de saúde

e a possibilidade de criação de um seguro alternativo de saúde;

A articulação de cuidados, com a criação de unidades de saúde,

que agrupariam, numa região, hospitais e centros de saúde.

Numa

quarta fase

, dos governos do Partido Socialista (PS), de

1995 a 2001, trava-se o afastamento do Estado na área da saúde,

que se desenhava anteriormente, afirmando-se como prioritário

o investimento no potencial do SNS.

Selecionam-se seis intervenções consideradas mais significativas:

1.

O incentivo a maior produtividade e satisfação dos clínicos

gerais, através de um novo regime remuneratório experimental,

que tinha em consideração as condições do desempenho profis-

sional;

2.

Amaior desconcentração no planeamento e controlo das uni-

dades de saúde, através da criação das agências de contratualiza-

ção, no âmbito das administrações regionais de saúde;

3.

A tentativa de clarificação das prestações pública e privada

com o regime das incompatibilidades nas convenções estabeleci-

das pelo SNS;

4.

A tentativa de contenção de custos nos medicamentos comos

diplomas sobre genéricos e sobre a comparticipação nos preços e

de limitação contratual com a indústria do ritmo de crescimento

da fatura commedicamentos;

5.

A criação de um

tertium genus

na gestão hospitalar,como novo

estatuto jurídico do Hospital de São Sebastião, em Santa Maria da

Feira, a que se seguiram a Unidade Local de Saúde de Matosinhos

e o Hospital do BarlaventoAlgarvio, adotando regras privadas na

gestão de recursos humanos e na contratação de bens e de servi-

ços,mas mantendo, o Hospital, estatuto e gestão públicos;

6.

A criação da estrutura de missão “Parcerias Saúde”, que cons-

tituiria a base para a celebração de acordos no âmbito do sector

público e com o sector privado, para o financiamento, planea-

mento, construção e gestão de unidades de saúde.

Esta quarta fase coincidiu com a elaboração de uma primeira es-

tratégia de saúde para 1998-2002 pela Direção Geral de Saúde

(DGS) – “

Saúde Um Compromisso - uma Estratégia para oVirar do Sé-

culo

” (DGS 1999).

Numa

quinta fase

, correspondente às políticas de saúde dos go-

vernos de uma coligação centro-direita (entre o PSD e o Partido

Popular), de 2002 a 2005, preconizava-se um sistema misto as-

sente numa ideia de complementaridade entre o sector público,

o sector social e o sector privado. Este “

novo Sistema Nacional de

Saúde

” baseava a sua organização e funcionamento na articulação

de redes de cuidados primários, de cuidados diferenciados e de

cuidados continuados.

Era a consagração de uma ideia de SSP, “

onde coexistem as iniciativas

pública,social e privada e regulado por uma entidade independente e au-

tónoma

”, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) (Pereira, 2005),

sem que o SNS se constitua em referência preferencial.

Este diferente entendimento do SSP teve tradução na criação

normativa das redes de cuidados hospitalares, primários e con-

tinuados.

O novo regime jurídico da gestão hospitalar é publicado em 2002

e procede à alteração da Lei de Bases da Saúde, no sentido de

permitir duas importantes alterações: o contrato individual

de trabalho como regime laboral aplicável aos profissionais

que trabalham no SNS e a criação de unidades de saúde com

a natureza de sociedades anónimas de capitais públicos.

Ainda em 2002 é publicado o diploma que define os princí-

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