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S28

Artigo Original

6.

Comentários finais

Observatórios no mundo inteiro têm buscado alterna-

tivas inovadoras de comunicação: o Observatório Por-

tuguês dos Sistemas de Saúde elabora anualmente um

relatório (Relatório da Primavera) sobre as questões

consideradas mais relevantes da política de saúde no

ano correspondente, e convoca gestores e mídia para a

sua apresentação

(http://www.opss.pt/sites/opss.pt/

files/Relatorio_Primavera_2017.pdf). O Observató-

rio Europeu de Políticas e Sistemas de Saúde promove

policie dialogs

(http://www.euro.who.int/en/about-

-us/partners/observatory/activities/policy-dialo-

gues/) e produz policy briefs

(http://www.euro.who.

int/en/about-us/partners/observatory/publications/

policy-briefs-and-summaries). São formas de tornar o

conhecimento científico produzido como um insumo

que influencie processos decisórios em saúde.

O OAPS está imbuído de princípios de democracia, di-

reito à saúde e defesa de sistemas universais. Dialogar

com gestores tem sido reconhecido como fundamen-

tal, mas não suficiente para contribuir para a adoção de

políticas mais equitativas. Nesse sentido, tem buscado

produzir materiais para públicos distintos (gestores, es-

tudantes, profissionais de saúde e movimentos sociais),

como documentários em vídeo e boletins, sendo alguns

projetos implementados e outros em fase de formula-

ção. Essa tem sido uma preocupação constante dos pes-

quisadores que lideram a condução do OAPS e, apesar

de resultados já alcançados, consideram que a interlo-

cução com os movimentos sociais ainda tem um grande

potencial para se desenvolver de forma mais efetiva.

No que tange à equidade, trata-se de um princípio

constitucional da Seguridade Social no Brasil e uma

imagem-objetivo do SUS que tem sido esboçada no âm-

bito de políticas públicas de sistemas universais de saú-

de em vários países do mundo. Concetualmente, é um

termo ainda cercado de imprecisão, cujas interpreta-

ções e formas de operacionalização não são claras nem,

tão pouco, consensuais. Como assinalamVieira-da-Silva

e Almeida-Filho (2009) [39], a maioria dos estudos em-

píricos não se preocupa especificamente com a explici-

tação dos conceitos adotados, havendo superposição e

diversidade de significados quando abordados termos

como equidade, iniquidade, diferença, disparidade e

desigualdade.

Embora internacionalmente a temática tenha sido lar-

gamente explorada, com a criação, inclusive de centros

de documentação sobre iniquidades em saúde [40], no

Brasil a produção é mais recente, crescendo especial-

mente a partir de 1989 [41]. Um recente estudo de

revisão que analisou o emprego do princípio da equi-

dade nos estudos brasileiros em saúde [42] observou

que apenas 34 (de um total de 422 artigos originais, ou

seja, cerca de 8%) discutiam o conceito de equidade.

Destes, a maioria (21) atrelava

a noção

de equidade

ao elemento de justiça social. Nesse sentido, a alocação

de recursos públicos teria o propósito de eliminar as

iniquidades, promovendo uma discriminação positiva

em rela

ção àqueles “menos favorecidos”,

“mais

pobres”, “mais vulnerados” ou aqueles “sem condições

de arcar com suas necessidades de saúde via modelos

liberais de mercado” (p.125).

A associação entre iniquidade/injustiça equidade/justi-

ça social não resolve, contudo, os problemas concetuais

e operacionais que circundam o tratamento da questão

da equidade, uma vez que há inúmeras interpretações

do que sejam necessidades de saúde e várias formas

de se compreender a justiça formal [39]. Mesmo não

sendo propósito deste artigo aprofundar esta discussão,

não é possível negligenciar algumas questões importan-

tes trazidas neste debate:

- A primeira delas é reiterar que a equidade continua a

ser um termo nebuloso, permanecendo atual a necessi-

dade de se aprofundar o debate teórico e metodológico

que envolve essa noção, que se configura como uma das

mais importantes proposições do SUS. Com a realiza-

ção do referido trabalho teórico sobre a noção de

equi-

dade

[39] os autores examinaram certas possibilidades

abertas pela obra

Além da Justiça

[43], quando a filósofa

húngara admite um outro critério para a equidade:

para

cada um, aquilo que lhe é devido por ser um membro de um

grupo ou categoria essencial

.Assim, o conceito de

equidade

permitiria orientar a identificação de determinado

gru-

po

ou

categoria

que seria alvo especial de intervenção.

Este processo, desenvolvido na esfera pública, possibi-

litaria a existência da justiça, como

responsabilidade simé-

trica, comunicação e cooperação

[43]

.

- A segunda é assinalar que a opção pela equidade en-

quanto um princípio de justiça social não pode ser me-

ramente

formal.Ao

contrário, ela opera discriminações

de fundo e inclui a definição de políticas de inclusão

social num movimento de discriminação positiva [12,

44, 45, 46]. Por isso mesmo, a equidade tem-se cons-

tituído num dos temas mais debatidos nos países que

adotaram como modelo sistemas públicos universais. A

equidade exprime a responsabilidade coletiva de reali-

zação de um princípio de justiça social. Como assinala

Blais (2003) [47] “a saúde constitui, entre outros, um

dos bens que devem promover a justiça”.

- Por fim, cumpre reconhecer que os ganhos de univer-

salidade não reduzem necessariamente as iniquidades

em saúde. Pelo contrário, a literatura tem demonstrado

que nem sempre ou quase nunca as intervenções volta-

das para a melhoria de indicadores de saúde apresentam

correspondência com a sua melhoria entre os grupos

mais excluídos. Contrariamente ao que se supõe em ge-

ral, a melhoria daqueles faz-se pela elevação dos valores