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S70

Artigo Original

Programme (DREAM) [4], da Comunidade de Sant’Egídio,

Itália, presente em 10 países africanos incluindo Angola e

Moçambique, com a finalidade de concretizar teleconsultas e

apoio em saúde, centrando-se essencialmente na especialida-

de de telecardiologia (Bartolo and Nucita, 2013; Comunità

di Sant’Egídio, 2015).

4.6. Portugal

Em Portugal a telessaúde começou de forma mais sustentada

em meados dos anos 1990, com o programa europeu que

permitiu investir em tecnologia de telessaúde. Foram pio-

neiros os projetos de telecardiologia no Hospital pediátrico

de Coimbra (Dr. Eduardo Castela) e na Região de Saúde do

Alentejo (teledermatologia e teleradiologia), com os Drs.

Luís Gonçalves e João Pinto (radiologia).

Portugal lançou a sua estratégia nacional para a telessaúde

em 2000, e adotou legislação específica que trata da teles-

saúde. A legislação esclareceu questões de responsabilidade.

Em 2012, com o Despacho Nº 2445/2012, foi aprovada a

“Metodologia de Contratualização para 2013”, contemplan-

do ainda, como medida de aumento da acessibilidade pelo

utente é majorado em 10 % o preço da teleconsulta, que

deve ser realizada em tempo real. Mais recentemente, Des-

pacho Nº 3571/2013, vem promover a massificação do uso

dessas tecnologias no SNS bem como a sua introdução na ro-

tina dos cuidados de saúde. Por isso introduz mecanismos e

estratégias para operacionalizar medidas concretas com vista

à existência de uma Rede de Telessaúde no SNS. Os servi-

ços e estabelecimentos do SNS devem promover e garantir o

fornecimento de serviços de telessaúde aos utentes do SNS:

a)Teleconsultas em tempo real

b)Teleconsultas em tempo diferido

c)Tele/rastreio dermatológico

Adicionalmente os cuidados primários começaram a estar

envolvidos. Os ACES devem, através das respetivas A.R.S.-

-IP, contratualizar com os hospitais o fornecimento das te-

leconsultas, enquanto os hospitais devem prestar o forne-

cimento das teleconsultas a utentes de qualquer A.R.S.,

faturando à respetiva A.R.S. a prestação dos mesmos. Por

exemplo, na área da dermatologia define que:

a) A primeira consulta deve ser, sempre que possível, uma

teleconsulta em tempo real;

b) As teleconsultas subsequentes, sempre que possível, são

teleconsultas em tempo real;

c) Deve recorrer-se de forma preferencial à teledermatoscopia.

Até este momento, cerca de 60% das unidades de saúde já

têm acesso a este tipo de serviços, espera-se que chegue a

100% nos próximos 6 meses. Portugal tem beneficiado dos

vários projetos europeus em que tem participado, destacan-

do-se os projetos EPSOS e MOMENTUM.

- Estratégia de telessaúde portuguesa e um quadro legislati-

vo inovador [3, 4];

- Serviços de telessaúde para CaboVerde e SãoTomé e Prín-

cipe [5, 6];

-Telessaúde comAngola e Moçambique;

- 20 anos de telecardiologia pediátrica em Portugal [10];

Relativamente à experiência da telecardiologia pediátrica,

desenvolvida pelo Dr. Castela nos Hospitais Universitários de

Coimbra temos um verdadeiro exemplo do que é o desafio

da telessaúde [5, 42, 43]: tempo (de 1998 até 2014), tecno-

logia, plano de negócio sustentável, organização e capacitação

dos profissionais. Estes resultados mostram como a telessaúde

funciona porque esta completamente integrada nos serviços.

Por outro lado, Portugal tem vindo a desenvolver uma Plata-

forma da Saúde, que visa integrar todos

os dados de saúde produzidos nas várias

unidades de saúde.

4.7. SãoTomé e Príncipe

Colaboração entre o Departamento de

Pediatria do Hospital Professor Doutor

Fernando Fonseca (HFF) e o Instituto

Marquês de Valle-Flor (IMVF), Por-

tugal [12], que desde 2008 contribuiu

para a comunicação e o intercâmbio de

informação e suporte nas evacuações

de crianças. São Tomé e Príncipe é um

país onde 46% da população são crian-

ças e jovens, e só existem duas médicas

pediatras, pelo que a Telessaúde repre-

senta um suporte significativo no aces-

so à saúde. Foi criada uma cooperação

bilateral entre o serviço de pediatria

deste país e Portugal (Vasconcelos et

al., 2015).

Teleconsultas (23 429)

19 118

302 365 542 612 697 856

12301365

1878

2112

2688

2891

3406

37073799

0

500

1000

1500

2000

2500

3000

3500

4000

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

2006

2007

2008

2009

2010

2011

2012

2013

2014

Evolução da realização de teleconsultas de cardiologia pediátrica no CHUC entre 1998 e 2014