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S76

Artigo Original

1. Enquadramento

A meta-avaliação foi definida inicialmente por Scriven (1969)

como a avaliação de uma avaliação.Mais tarde Stufflebeam (Elliot

2011: 943) define meta-avaliação como “

o processo de delinear,obter

e aplicar informação descritiva e de julgamento — sobre a utilidade, a

viabilidade, adequação e precisão de uma avaliação e sua natureza siste-

mática, competente conduta, integridade/honestidade, respeitabilidade e

responsabilidade social — para orientar a avaliação e divulgar publica-

mente seus pontos fortes e fracos

”.

Apesar dos avanços verificados nos estudos avaliativos, especial-

mente em países como o Canadá, tal não se verifica no âmbi-

to da meta-avaliação em países como o Brasil (Hartz, 2006). O

mesmo panorama repete-se nos restantes países da CPLP, o que

torna ainda mais importante o presente exercício avaliativo. Bem

como o estabelecimento de procedimentos de monitorização

e avaliação que permitam tornar a meta-avaliação um proces-

so formativo, na medida em que é introduzida com a pesquisa

avaliativa ainda em curso e de modo a poder contribuir para o

aperfeiçoamento do próprio estudo e não apenas meta-avaliação

somativa, realizada no final da investigação em análise, perden-

do potencial de utilidade dos resultados apresentados (Hartz e

Contandriopoulos, 2008).Acresce o facto de estar também des-

crito que “

apenas uma pequena parte dos estudos avaliativos chega a ser

avaliada, mesmo da maneira mais superficial

” (Worthen 2007 cit in

Hartz e Contandriopoulos, 2008: 7), o que reforça a premissa

acima mencionada.

Os padrões de avaliação de programas devem traduzir os atribu-

tos considerados fundamentais a uma avaliação de qualidade: 1)

utilidade – atende às necessidades de informação dos utilizado-

res; 2) exequibilidade – realista e moderada nos custos, de modo

a justificar a sua realização; 3) propriedade – conduzida etica-

mente, com respeito ao bem-estar dos envolvidos; 4) precisão

– divulga e transmite informações sobre o valor ou mérito dos

programas avaliados com a devida validade (Hartz, 2008).A estes

parâmetros o Joint Committee (2011) juntou

accountability

.

É a necessidade de determinado grupo de interessados em re-

lação aos resultados da avaliação que determina o seu grau de

utilidade.Nessa medida, quer a avaliação, quer os seus resultados

precisam cumprir os seguintes requisitos: ser relevantes para as

decisões dos interessados; estar disponíveis quando as pessoas

interessadas precisam tomar decisões e ser comunicados em

linguagem clara, usando os canais de comunicação apropriados

(Davidson, 2005, cit in Elliot 2011: 948).

Nos países onde existe institucionalizada a prática da avaliação,

destaca-se o investimento na construção de competências em ava-

liação e o estabelecimento do objetivo da utilidade da avaliação

para a tomada de decisão (Sanders 2002; Stevenson et al 2002).

O nosso objetivo foi efetuar uma meta-avaliação com foco na

utilidade, tendo presente a necessidade de continuidade de inter-

venção do PECS I / CPLP (2009-2012) (2009) numa segunda

fase, ou seja, que os resultados da avaliação fossem utilizados, o

que correspondeu ao trabalho conducente às opções e elabora-

ção do PECS II / CPLP (2014-2016) (2014).

2.Meta avaliação do PECS

A prática avaliativa deverá ser considerada útil na medida em que

proporcione aos envolvidos ou interessados (direta ou indire-

tamente) condições para a transformação de uma determinada

realidade (Figueiró et al, 2008).

A nossa questão avaliativa foi saber até que ponto os resultados da

avaliação do PECS I / CPLP (2009-2012) terão sido utilizados

para a elaboração do PECS II / CPLP (2014-2016).

Em termos metodológicos, realizámos uma meta-avaliação nor-

mativa, na medida em que ocorre após o processo avaliativo, e

nos focamos na análise do material disponível que diz respeito à

avaliação desenvolvida.Concretamente, os dois relatórios produ-

zidos: “Primeira ReuniãoTécnica deAvaliação do PECS – 2009-

2012” (Relatório de Avaliação, 2013) e “Um olhar retrospetivo

sobre o I Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da CPLP

(PECS I / CPLP, 2009-2012)” (Parte 1, 2013).

O parâmetro proposto para ser avaliado é o da “utilidade” e os cri-

térios definidos são: clareza dos relatórios e impacto da avaliação.

O critério “clareza dos relatórios” foi operacionalizado com base

no item “informação acerca do preenchimento da tabela de grau

de execução dos eixos prioritários” (sim / não).

O critério “impacto da avaliação” foi operacionalizado com

base num conjunto de 5 itens que permitissem avaliar a inter-

ligação entre os eixos estratégicos do PECS I / CPLP (2009-

2012) e as dinâmicas de trabalho do PECS II / CPLP (2014-

2016) e respetivo impacto da avaliação: 1)

Continuidade

direta

– pelo menos 1 dos objetivos transitou diretamente

para uma rede/grupo trabalho; 2)

Continuidade direta

parcial

- pelo menos 1 dos objetivos transitou diretamente,

mas de forma parcial, para uma rede/grupo trabalho; 3)

Sem

continuidade direta

– o eixo / objetivos subjacentes não

transitaram para o PECS II; 4)

Ligação eventual

– existe

uma ligação em pelo menos um dos itens do eixo estratégico/

objetivos e a rede/grupo de trabalho; 5)

sem ligação

– gru-

pos de trabalho sem qualquer ligação com os anteriores eixos

/ objetivos.

Devido ao foco na utilidade, a avaliação centrou-se nos “textos”

produzidos pelos diversos atores (Hartz e Contandriopoulos,

2008).Tendo ainda presente a necessidade de credibilidade da

avaliação, procuramos produzir informação coerente para to-

dos os atores envolvidos na intervenção. Daí a participação das

instâncias de decisão às quais a avaliação se destina, justifican-

do-se a abordagem contextualizada e co-produzida (Contan-

driopoulos, 2006).

Limites

Esta meta-avaliação é limitada desde logo pelo facto de nos

centrarmos exclusivamente na análise dos relatórios de ava-

liação produzidos, que se focaram numa avaliação conjunta do

alcance dos objetivos de cada eixo estratégico do PECS, sem

análise de contexto e especificidades de cada Estado membro.

Adicionalmente, foram estabelecidos apenas dois critérios

para a avaliação efectuada e/ou prática de meta-avaliação com

foco na utilidade, o que nos limita nas possibilidades de análise.