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com um IHH, após a concentração, inferior a 1.000”, e ainda

que “[é] também pouco provável que a Comissão identifique

preocupações em termos de concorrência de tipo horizon-

tal numa concentração com um IHH, após a concentração,

situado entre 1.000 e 2.000 e com um delta inferior a 250,

ou numa concentração com um IHH, após a concentração,

superior a 2.000 e com um delta inferior a 150” (veja-se, res-

petivamente, os parágrafos 19 e 20 daquela comunicação),

excepto, no que toca às quotas de mercado, quando “uma das

partes na concentração possui uma quota de mercado ante-

rior à concentração igual ou superior a 50%” (veja-se a alínea

f) do parágrafo 20 da comunicação).

Quanto à identificação de potencial dominância, as orienta-

ções da Comissão Europeia não vão tão longe na concretiza-

ção, quer na quantificação, quer na qualificação, sendo por

isso menos operacionalizáveis em avaliações de operações de

concentração. Com efeito, de acordo com tais orientações,

“uma quota de mercado especialmente elevada – 50% ou

mais – pode, em si mesma, constituir um elemento de prova

de existência de uma posição dominante”, embora também se

possa determinar que “as concentrações que levam a quotas

de mercado situadas entre 40% e 50% e, nalguns casos, infe-

riores a 40%, conduzem à criação ou reforço de uma posição

dominante”, podendo resultar em entraves significativos à

concorrência efectiva

9

. Embora a obtenção de posição domi-

nante não seja proibida por lei, o abuso de posição dominante

é proibido, e não devem ser autorizadas “concentrações de

empresas que sejam suscetíveis de criar entraves significativos

à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte

substancial deste, em particular se os entraves resultarem da

criação ou do reforço de uma posição dominante” (cfr. n.º 1

do artigo 11.º e n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 19/2012, de

8 de maio).

3.3. Os métodos de investigação

No que concerne aos métodos de recolha de dados e de aná-

lise quantitativa e qualitativa, e mais genericamente, de abor-

dagem das realidades em estudo, a investigação realizada pela

ERS é diversificada. As opções metodológicas são influencia-

das por diversos fatores, nos quais se incluem a validade cien-

tífica dos métodos, a sua adequação às realidades em estudo,

a disponibilidade de dados, o domínio técnico e experiência

dos investigadores da ERS e a disponibilidade de ferramentas

instrumentais à aplicação dos métodos (sobretudo

software

).

Sem preocupação de exaustividade, e de uma forma sinté-

tica, os métodos utlizados pela ERS com maior frequência

incluem: (i) para análise quantitativa e qualitativa, a constru-

ção de indicadores de acesso, de qualidade, de eficiência e

de

performance

económico-financeira, o recurso a métodos

de estatística geral e de econometria aplicada à economia da

saúde, a utilização de métodos de análise geográfica, para aná-

lises de acesso e de concorrência; e (ii) para conhecimento

da realidade para além das estatísticas oficiais, os pedidos de

informação focados em realidades concretas e bem definidas,

as ações de fiscalização e recolha de elementos

in loco

, a reali-

zação de inquéritos junto dos públicos de relevo, a ausculta-

ção de utentes dos serviços de saúde, ou associações suas re-

presentantes, profissionais de saúde, responsáveis pela gestão

de unidades de saúde, responsáveis de instituições públicas do

setor da saúde ou com afinidade ao tema em análise, e outros

peritos, e a análise da casuística das reclamações tratadas pela

ERS e dos processos de investigação conduzidos.

Finalmente, importa recordar que nos termos da definição

deWeiss (1998), acima referida, a avaliação implica conhecer

os padrões implícitos ou explícitos que devem ser o termo de

comparação dos resultados da análise. Sobre esta matéria, a

doutrina da ERS é desde logo claramente marcada pelas suas

incumbências legais, das quais decorre, com maior ou menor

especificidade, que a atuação da ERS visa monitorizar e asse-

gurar o cumprimento de todo o quadro legal e normativo do

setor da saúde, ou com afinidade a este, mormente no que

concerne aos direitos dos utentes e às regras de acesso aos

mercados da saúde. E como tal, a ERS procura, sempre que

possível, confrontar os resultados da investigação que realiza

com esse quadro legal e normativo, daí extraindo avaliações.

Adicionalmente, e de uma forma supletiva, o termo de com-

paração pode ser encontrado em normas ou recomendações

sem força legal mas que traduzam

standards

de âmbito nacio-

nal e internacional. Paralelamente, a ERS procura incorpo-

rar nas avaliações que produz um confronto com a evidência

científica de relevo para as questões em apreço, a qual com

maior frequência não é o foco da avaliação mas revela-se ins-

trumental nas análises.

9

Veja-se a Comunicação 2004/C 31/03.

Bibliografia

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tugal”, in:Textos de Regulação da Saúde:Ano 2012, Entidade Reguladora da Saúde,

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3. Hirschman,AO (1964), “The Paternity of an Index”,The American Economic

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7. Weiss, CH (1998), “Evaluation: Methods for studying programs and policies

(2nd ed.)”, Prentice Hall, Upper Saddle River, NJ, USA.

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