86
com um IHH, após a concentração, inferior a 1.000”, e ainda
que “[é] também pouco provável que a Comissão identifique
preocupações em termos de concorrência de tipo horizon-
tal numa concentração com um IHH, após a concentração,
situado entre 1.000 e 2.000 e com um delta inferior a 250,
ou numa concentração com um IHH, após a concentração,
superior a 2.000 e com um delta inferior a 150” (veja-se, res-
petivamente, os parágrafos 19 e 20 daquela comunicação),
excepto, no que toca às quotas de mercado, quando “uma das
partes na concentração possui uma quota de mercado ante-
rior à concentração igual ou superior a 50%” (veja-se a alínea
f) do parágrafo 20 da comunicação).
Quanto à identificação de potencial dominância, as orienta-
ções da Comissão Europeia não vão tão longe na concretiza-
ção, quer na quantificação, quer na qualificação, sendo por
isso menos operacionalizáveis em avaliações de operações de
concentração. Com efeito, de acordo com tais orientações,
“uma quota de mercado especialmente elevada – 50% ou
mais – pode, em si mesma, constituir um elemento de prova
de existência de uma posição dominante”, embora também se
possa determinar que “as concentrações que levam a quotas
de mercado situadas entre 40% e 50% e, nalguns casos, infe-
riores a 40%, conduzem à criação ou reforço de uma posição
dominante”, podendo resultar em entraves significativos à
concorrência efectiva
9
. Embora a obtenção de posição domi-
nante não seja proibida por lei, o abuso de posição dominante
é proibido, e não devem ser autorizadas “concentrações de
empresas que sejam suscetíveis de criar entraves significativos
à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte
substancial deste, em particular se os entraves resultarem da
criação ou do reforço de uma posição dominante” (cfr. n.º 1
do artigo 11.º e n.º 4 do artigo 41.º da Lei n.º 19/2012, de
8 de maio).
3.3. Os métodos de investigação
No que concerne aos métodos de recolha de dados e de aná-
lise quantitativa e qualitativa, e mais genericamente, de abor-
dagem das realidades em estudo, a investigação realizada pela
ERS é diversificada. As opções metodológicas são influencia-
das por diversos fatores, nos quais se incluem a validade cien-
tífica dos métodos, a sua adequação às realidades em estudo,
a disponibilidade de dados, o domínio técnico e experiência
dos investigadores da ERS e a disponibilidade de ferramentas
instrumentais à aplicação dos métodos (sobretudo
software
).
Sem preocupação de exaustividade, e de uma forma sinté-
tica, os métodos utlizados pela ERS com maior frequência
incluem: (i) para análise quantitativa e qualitativa, a constru-
ção de indicadores de acesso, de qualidade, de eficiência e
de
performance
económico-financeira, o recurso a métodos
de estatística geral e de econometria aplicada à economia da
saúde, a utilização de métodos de análise geográfica, para aná-
lises de acesso e de concorrência; e (ii) para conhecimento
da realidade para além das estatísticas oficiais, os pedidos de
informação focados em realidades concretas e bem definidas,
as ações de fiscalização e recolha de elementos
in loco
, a reali-
zação de inquéritos junto dos públicos de relevo, a ausculta-
ção de utentes dos serviços de saúde, ou associações suas re-
presentantes, profissionais de saúde, responsáveis pela gestão
de unidades de saúde, responsáveis de instituições públicas do
setor da saúde ou com afinidade ao tema em análise, e outros
peritos, e a análise da casuística das reclamações tratadas pela
ERS e dos processos de investigação conduzidos.
Finalmente, importa recordar que nos termos da definição
deWeiss (1998), acima referida, a avaliação implica conhecer
os padrões implícitos ou explícitos que devem ser o termo de
comparação dos resultados da análise. Sobre esta matéria, a
doutrina da ERS é desde logo claramente marcada pelas suas
incumbências legais, das quais decorre, com maior ou menor
especificidade, que a atuação da ERS visa monitorizar e asse-
gurar o cumprimento de todo o quadro legal e normativo do
setor da saúde, ou com afinidade a este, mormente no que
concerne aos direitos dos utentes e às regras de acesso aos
mercados da saúde. E como tal, a ERS procura, sempre que
possível, confrontar os resultados da investigação que realiza
com esse quadro legal e normativo, daí extraindo avaliações.
Adicionalmente, e de uma forma supletiva, o termo de com-
paração pode ser encontrado em normas ou recomendações
sem força legal mas que traduzam
standards
de âmbito nacio-
nal e internacional. Paralelamente, a ERS procura incorpo-
rar nas avaliações que produz um confronto com a evidência
científica de relevo para as questões em apreço, a qual com
maior frequência não é o foco da avaliação mas revela-se ins-
trumental nas análises.
9
Veja-se a Comunicação 2004/C 31/03.
Bibliografia
1. Carneiro, CS (2013), “Acesso e qualidade em saúde e a sua regulação em Por-
tugal”, in:Textos de Regulação da Saúde:Ano 2012, Entidade Reguladora da Saúde,
Porto, Portugal.
2. Donabedian, A (1966), “Evaluating the quality of medical care”,The Milbank
Memorial Fund Quarterly,Vol. 44, No. 3, pp. 166–203.
3. Hirschman,AO (1964), “The Paternity of an Index”,The American Economic
Review,Vol. 54, No. 5, pp. 761–762.
4. Mears et al. (2011),“Classifying indicators of quality: a collaboration between
Dutch and English regulators”, International Journal for Quality in Health Care,
Vol. 23, No. 6, pp. 637–644.
5. Penchansky, R,Thomas, JW (1981), “The Concept of Access: Definition and
Relationship to Consumer Satisfaction”, Medical Care, Vol. 19, No. 2, pp. 127–
140.
6. Powell, RR (2006), “Evaluation research: An overview”, Library Trends,Vol.
55, No. 1, (“Research Methods,” edited by Lynda M. Baker), pp. 102–120.
7. Weiss, CH (1998), “Evaluation: Methods for studying programs and policies
(2nd ed.)”, Prentice Hall, Upper Saddle River, NJ, USA.
Artigo Original