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No caso do Brasil, onde um subsistema público, o SUS, con-

vive com um subsistema privado, representado por planos e

seguros de saúde, as experiências negativas acumuladas com

o atendimento oferecido por estes últimos desfazem ilusões

de que unicamente o mercado seja capaz de resolver neces-

sidades sociais [18].

O Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - CEBES, ao posi-

cionar-se contra a proposta da Organização Mundial de Saú-

de e da Organização Panamericana da Saúde de se focalizar

a atenção sobre cobertura universal em detrimento de siste-

mas públicos universais, considera que “... a proposta, apesar

de utilizar a ideia da universalidade, visa combater o concei-

to de direito universal à saúde para fortalecer o papel do se-

tor privado na oferta de seguros e serviços de saúde” [19].

No Brasil, pelo menos, apesar de todas as ameaças mais re-

centes, não há que se falar em “cobertura universal” como

sucedânea da ideia de “sistema público universal de saúde”

pela simples razão de que, por dispositivo constitucional, “a

saúde é direito do cidadão e dever do Estado” [20]. É bem

verdade que o sistema de saúde brasileiro, em seu compo-

nente público, padece de muitas mazelas, porém foi talvez

a política pública de maior amplitude em benefício da po-

pulação, ao possibilitar o acesso de milhões de cidadãos, até

então excluídos, aos serviços de saúde. Há, sem dúvida, uma

gama de interesses que se vislumbram por trás da proposta

de cobertura universal, um pouco no mesmo sentido da ex-

pressão popular consagrada, que evoca a figura do lobo em

pele de cordeiro.

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