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estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, à garan-
tia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à
prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos
demais direitos dos utentes, e à legalidade e transparência das
relações económicas entre os diversos operadores, entidades
financiadoras e utentes.
De forma mais concreta, são objetivos da atividade regula-
dora da ERS: a) assegurar o cumprimento dos requisitos do
exercício da atividade dos estabelecimentos prestadores de
cuidados de saúde, incluindo os respeitantes ao regime de li-
cenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados
de saúde, nos termos da lei; b) assegurar o cumprimento
dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos da
Constituição e da lei; c) garantir os direitos e interesses legíti-
mos dos utentes; d) zelar pela prestação de cuidados de saúde
de qualidade; e) zelar pela legalidade e transparência das rela-
ções económicas entre todos os agentes do sistema; e f) pro-
mover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao
mercado, em colaboração com aAutoridade da Concorrência
na prossecução das suas atribuições relativas a este setor.
Para concretizar todas as incumbências previstas na lei e cum-
prir aqueles objetivos, a ERS leva a cabo um conjunto vasto e
diversificado de atividades, sucintamente descritas na tabela 1.
3. Investigação avaliativa na ERS
3.1. O conceito de investigação avaliativa
Como explica Powell (2006), investigação avaliativa não é
facilmente definida, havendo quem a considere ser um mé-
todo específico de avaliação, quem se foque em técnicas es-
peciais de avaliação de programas, e ainda quem a entenda
como uma atividade de investigação que emprega métodos
de investigação normais com o propósito de avaliar algo. Esta
última definição é aquela que no presente texto se adota, na
medida em que é o conceito que melhor enquadra a investi-
gação produzida pela ERS. Com efeito, as atividades de in-
vestigação da ERS, no geral, assentam nos métodos habituais
de investigação das ciências sociais, e em certa medida, com
maior especificidade, em métodos de investigação aplicados
ao campo da economia da saúde. O atributo avaliativo dessa
investigação decorre, pois, mais do seu objetivo do que dos
métodos utilizados. E quanto ao objetivo de produzir avalia-
ções, é útil, para compreensão da atuação da ERS, ter em
conta uma definição de avaliação adequada a este contexto,
a qual pode ser encontrada emWeiss (1998), que define ava-
liação como “the systematic assessment of the operation and/
or the outcomes of a program or policy, compared to a set of
explicit or implicit standards, as a means of contributing to
the improvement of the program or policy” (página 4). Com
efeito, as várias componentes desta definição parecem ser
preenchidas pelas atividades da ERS de investigação avaliati-
va, na medida em que (i) são concretizadas sistematicamente,
(ii) focam não só o funcionamento mas também os resultados
de políticas de saúde, formas de organização da prestação de
cuidados e mercados de serviços de saúde, e (iii) qualificam
os resultados com base na sua comparação com as regras e
padrões legalmente instituídos (quadro legal) e/ou com vali-
dade científica (evidência científica).
3.2. Os temas de investigação
Os temas tratados pela ERS nas suas atividades de investiga-
ção são, potencialmente, todos aqueles que se incluem ex-
plicitamente nas suas competências legais, ou que de forma
implícita se relacionam com os seus objetivos de regulação.
Os três temas que ao longo dos anos mais frequentemente
têm suscitado a reflexão da ERS são o acesso, a qualidade e
a concorrência. A abordagem conceptual da ERS a cada uma
destas áreas de estudo é descrita seguidamente.
Acesso
Como foi referido, um dos objetivos de regulação da ERS
consiste em assegurar o cumprimento, por parte das entida-
des reguladas, dos critérios de acesso aos cuidados de saúde,
nos termos da Constituição e da lei (cfr. al. b) do art. 10.º dos
estatutos da ERS). Para concretização desse objetivo, a ERS
tem diversas incumbências específicas, nomeadamente as de
assegurar o direito de acesso universal e equitativo à presta-
ção de cuidados de saúde nos serviços e estabelecimentos do
Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos estabelecimentos pu-
blicamente financiados, bem como nos estabelecimentos con-
tratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas
ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados, de prevenir
e punir as práticas de rejeição discriminatória ou infundada de
utentes, de prevenir e punir as práticas de indução artificial
da procura de cuidados de saúde, e finalmente, de zelar pelo
respeito da liberdade de escolha nos estabelecimentos presta-
dores de serviços de saúde e punir a sua violação.
Sendo o acesso aos cuidados de saúde um objetivo de política
comum à generalidade dos sistemas de saúde, verifica-se a
necessidade de se adotar um modelo de definição conceptual
e empírica do acesso, que permita não apenas a formulação
de políticas de promoção de acesso adequado e equitativo aos
cuidados de saúde, como também a monitorização dos re-
sultados dessas políticas. Por outro lado, sistemas de saúde
assentes em conceitos de acesso diferentes são dificilmente
comparáveis em termos de
performance
.
Desde a década de 70 do século passado que vem sendo pro-
duzida literatura científica que visa a construção de um mo-
delo teórico e de observação empírica do acesso aos cuidados
de saúde. Nessa literatura têm surgido diversas teorias sobre
como definir e como medir o acesso aos cuidados de saú-
de, que diferem substancialmente no ponto de vista adotado.
Sendo certo que não existe ainda um consenso sobre uma
taxionomia completa das componentes do acesso, e sobre os
indicadores e métodos para medir esse acesso, verifica-se,
todavia, concordância relativamente ao reconhecimento de
que o acesso aos cuidados de saúde é constituído por diversas