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A n a i s d o I HM T

estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, à garan-

tia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à

prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos

demais direitos dos utentes, e à legalidade e transparência das

relações económicas entre os diversos operadores, entidades

financiadoras e utentes.

De forma mais concreta, são objetivos da atividade regula-

dora da ERS: a) assegurar o cumprimento dos requisitos do

exercício da atividade dos estabelecimentos prestadores de

cuidados de saúde, incluindo os respeitantes ao regime de li-

cenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados

de saúde, nos termos da lei; b) assegurar o cumprimento

dos critérios de acesso aos cuidados de saúde, nos termos da

Constituição e da lei; c) garantir os direitos e interesses legíti-

mos dos utentes; d) zelar pela prestação de cuidados de saúde

de qualidade; e) zelar pela legalidade e transparência das rela-

ções económicas entre todos os agentes do sistema; e f) pro-

mover e defender a concorrência nos segmentos abertos ao

mercado, em colaboração com aAutoridade da Concorrência

na prossecução das suas atribuições relativas a este setor.

Para concretizar todas as incumbências previstas na lei e cum-

prir aqueles objetivos, a ERS leva a cabo um conjunto vasto e

diversificado de atividades, sucintamente descritas na tabela 1.

3. Investigação avaliativa na ERS

3.1. O conceito de investigação avaliativa

Como explica Powell (2006), investigação avaliativa não é

facilmente definida, havendo quem a considere ser um mé-

todo específico de avaliação, quem se foque em técnicas es-

peciais de avaliação de programas, e ainda quem a entenda

como uma atividade de investigação que emprega métodos

de investigação normais com o propósito de avaliar algo. Esta

última definição é aquela que no presente texto se adota, na

medida em que é o conceito que melhor enquadra a investi-

gação produzida pela ERS. Com efeito, as atividades de in-

vestigação da ERS, no geral, assentam nos métodos habituais

de investigação das ciências sociais, e em certa medida, com

maior especificidade, em métodos de investigação aplicados

ao campo da economia da saúde. O atributo avaliativo dessa

investigação decorre, pois, mais do seu objetivo do que dos

métodos utilizados. E quanto ao objetivo de produzir avalia-

ções, é útil, para compreensão da atuação da ERS, ter em

conta uma definição de avaliação adequada a este contexto,

a qual pode ser encontrada emWeiss (1998), que define ava-

liação como “the systematic assessment of the operation and/

or the outcomes of a program or policy, compared to a set of

explicit or implicit standards, as a means of contributing to

the improvement of the program or policy” (página 4). Com

efeito, as várias componentes desta definição parecem ser

preenchidas pelas atividades da ERS de investigação avaliati-

va, na medida em que (i) são concretizadas sistematicamente,

(ii) focam não só o funcionamento mas também os resultados

de políticas de saúde, formas de organização da prestação de

cuidados e mercados de serviços de saúde, e (iii) qualificam

os resultados com base na sua comparação com as regras e

padrões legalmente instituídos (quadro legal) e/ou com vali-

dade científica (evidência científica).

3.2. Os temas de investigação

Os temas tratados pela ERS nas suas atividades de investiga-

ção são, potencialmente, todos aqueles que se incluem ex-

plicitamente nas suas competências legais, ou que de forma

implícita se relacionam com os seus objetivos de regulação.

Os três temas que ao longo dos anos mais frequentemente

têm suscitado a reflexão da ERS são o acesso, a qualidade e

a concorrência. A abordagem conceptual da ERS a cada uma

destas áreas de estudo é descrita seguidamente.

Acesso

Como foi referido, um dos objetivos de regulação da ERS

consiste em assegurar o cumprimento, por parte das entida-

des reguladas, dos critérios de acesso aos cuidados de saúde,

nos termos da Constituição e da lei (cfr. al. b) do art. 10.º dos

estatutos da ERS). Para concretização desse objetivo, a ERS

tem diversas incumbências específicas, nomeadamente as de

assegurar o direito de acesso universal e equitativo à presta-

ção de cuidados de saúde nos serviços e estabelecimentos do

Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos estabelecimentos pu-

blicamente financiados, bem como nos estabelecimentos con-

tratados para a prestação de cuidados no âmbito de sistemas

ou subsistemas públicos de saúde ou equiparados, de prevenir

e punir as práticas de rejeição discriminatória ou infundada de

utentes, de prevenir e punir as práticas de indução artificial

da procura de cuidados de saúde, e finalmente, de zelar pelo

respeito da liberdade de escolha nos estabelecimentos presta-

dores de serviços de saúde e punir a sua violação.

Sendo o acesso aos cuidados de saúde um objetivo de política

comum à generalidade dos sistemas de saúde, verifica-se a

necessidade de se adotar um modelo de definição conceptual

e empírica do acesso, que permita não apenas a formulação

de políticas de promoção de acesso adequado e equitativo aos

cuidados de saúde, como também a monitorização dos re-

sultados dessas políticas. Por outro lado, sistemas de saúde

assentes em conceitos de acesso diferentes são dificilmente

comparáveis em termos de

performance

.

Desde a década de 70 do século passado que vem sendo pro-

duzida literatura científica que visa a construção de um mo-

delo teórico e de observação empírica do acesso aos cuidados

de saúde. Nessa literatura têm surgido diversas teorias sobre

como definir e como medir o acesso aos cuidados de saú-

de, que diferem substancialmente no ponto de vista adotado.

Sendo certo que não existe ainda um consenso sobre uma

taxionomia completa das componentes do acesso, e sobre os

indicadores e métodos para medir esse acesso, verifica-se,

todavia, concordância relativamente ao reconhecimento de

que o acesso aos cuidados de saúde é constituído por diversas