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S59

A n a i s d o I HM T

em nível nacional e estadual, e com secretarias

de saúde e de fomento a pesquisa em nível esta-

dual e na criação do Programa Pesquisa para o

SUS: Gestão Descentralizada – PPSUS [13, 14,

15, 16, 17];

2) a definição de prioridades de pesquisa nacio-

nais e estaduais por iniciativa governamental ou

de universidades e associações científicas [18,

19, 20, 21];

3) a implementação e o financiamento da agen-

da de prioridades de pesquisa em nível nacional

e estadual [22, 23];

4) o financiamento a pesquisa e produção de co-

nhecimentos [24, 25, 26];

5) o fortalecimento do sistema de

ética na pesquisa [27, 28];

6) o desenvolvimento da capacida-

de de pesquisa e inovação [29, 30];

7) a avaliação da implantação da

política nacional ou estadual [31,

32, 33];

8) a constituição de redes de pes-

quisa e a participação do setor saú-

de na criação de institutos de exce-

lência de pesquisa [34, 35, 36, 37,

38];

9) a avaliação e incorporação de

tecnologias em saúde [39, 40, 41,

42];

10) a utilização da pesquisa na to-

mada de decisões e criação da Rede

EVIPNet [43, 44] ;

11) a avaliação do impacto da pes-

quisa [45, 46].

Materiais e métodos

Esse estudo será desenvolvido a par-

tir da abordagem da Iniciativa para a

Equidade na Pesquisa (Research Fair-

ness Initiative - RIF) elaborada pelo

Council on Health Research for Deve-

lopment. Essa iniciativa pode ser utili-

zada por centros de investigação, ins-

tituições e corporações para avaliar as

suas práticas de pesquisa e sistemas de

inovação e analisar a implementação

de futuras colaborações permeadas

por estratégias equitativas e eficientes

para garantir parcerias duradoras e a

reputação das instituições e promover

maiores entendimentos e impactos. O

RIF tem três domínios: 1.

Equidade de

oportunidade

, 2.

Processos equitativos

, 3.

Partilha equita-

tiva de benefícios, custos e resultados

. Cada domínio tem

tópicos e os seus respectivos indicadores [8].

No quadro 1 apresenta-se a escolha dos tópicos e indi-

cadores a serem analisados neste estudo.

Para o propósito deste estudo utilizamos as seguintes

definições:

Política

considera-se “

um conjunto de decisões que dão

origem a propostas concretas de ação

”. Esse conjunto “in-

clui a legislação e decisões não legislativas como a

definição de normas, a alocação de recursos entre

organizações, a alteração de níveis de subsídios ou

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Domínio 1: Equidade de Oportunidade

Tópico

Indicador

1. Relevância para as comunidades onde a

investigação é conduzida

1.1 Prioridades de investigação nas comunidades onde a

investigação é conduzida

1.2 Justificação para investigar tópicos de baixa prioridade

2. Envolvimento inicial dos parceiros em

decisões sobre objetivos, métodos e

implementação

2.1 Relação entre o financiador principal/líder e parceiros

3. Tornar explícitas as contribuições dos

parceiros – Contratação Equitativa da

Investigação

3.1 Clarificação dos papéis nas parcerias de investigação

3.2 Tornar explícito o potencial impacto antes do início da

investigação

4. Assegurar que fundos partilhados e

outros mecanismos de cofinanciamento não

prejudicam as oportunidades para a

participação equitativa dos parceiros

4.1. Cofinanciamento equitativo

4.2 Alternativas ao cofinanciamento equitativo

4.3 Investigação fora das prioridades nacionais e do

cofinanciamento

5. Reconhecimento de capacidades

desiguais de gestão da investigação entre

parceiros e disponibilização de medidas

apropriadas para corrigi-las

5.1 Capacidade de gestão de investigação

5.2 Capacidade de gestão financeira

5.3 Capacidade de contratação e de negociação contratual

Domínio 2. Processos Equitativos

6. Minimizar impactos negativos dos

programas de investigação na saúde e

outros sistemas

6.1 Avaliação dos potenciais perigos da investigação

6.2 Redução de impactos negativos da investigação

6.3Compensação para as consequências indesejadas

(negativas) da investigação

7. Respeito pela autoridade dos

procedimentos locais de revisão ética

7.1 Aprovação Ética na Investigação

7.2 Apoio da capacidade local da apreciação ética na

investigação

7.3 Permissão ao acesso ao conhecimento global

8. Propriedade, armazenamento, acesso e

uso de dados

8.1 Acordos de propriedade de dados

8.2 Acordos de transferência de material

8.3 Direitos de utilização de dados para publicação

Domínio 3. Partilha equitativa de benefícios, custos e resultados

9. Capacidade dos sistemas de investigação

9.1. Treinamento

9.2 Gestão da Investigação

9.3 Aumento (Expectável) de Financiamento

10. Direitos de Propriedade Intelectual

e de transferência tecnológica

10.1 Transferência de Tecnologia

10.2 Partilha dos direitos de propriedade intelectual

10.3 Contratação de apoio para direitos de

propriedade intelectual

11. Capacidade do sistema de inovação 11.1 Inovação com foco local

11.2 Obtenção de financiamento para associar

investigação à inovação

11.3 Apoio à cultura da inovação

12. Preocupações Societais

12.1 Promoção da participação de mulheres em

ciência e inovação

12.2 Redução de impactos ambientais negativos

12.3. Alcance dos objetivos de desenvolvimento

sustentável

Para o propósito deste estudo utilizamos as seguintes definições:

Política

considera-se “

um conjunto de decisões que dão origem a propostas

Quadro 1:

Iniciativa para a Equidade na Pesquisa–adaptação do RIF-COHRED, 2017