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Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP
membros, poderá contribuir para esse fim. Desde logo,
convirá realçar que se trata de um setor onde a transver-
salidade é óbvia e onde o interesse e capacidade de inter-
venção multilateral da CPLP se poderá fazer em paralelo
com a preservação dos necessários interesses estratégicos
bilaterais e em complemento daquilo que é já realizado
por outros atores de cariz multilateral e de que os nossos
Estados membros já beneficiam. Aliás, na linha de orien-
tação aprovada pela Visão Estratégica de Cooperação da
CPLP pós-Bissau.
O Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da CPLP
(PECS-CPLP), é um instrumento concreto e efetivo para
incrementar os níveis de desenvolvimento humano dos
nossos Estados membros. Mas a identificação e imple-
mentação deste programa no contexto da CPLP requer
a participação concertada, ativa e empenhada de todos os
detentores de interesse envolvidos no processo para que
esta dimensão possa ser devidamente apropriada, numa
lógica de sustentabilidade futura e de desenvolvimento
da nossa Comunidade. Para tornar estes tema sustentá-
vel, a CPLP deverá continuar a promover uma visão de
conjunto que possibilite a adoção de ações e politicas
integradas e complementares, vinculando a agenda da
CPLP à agenda internacional e a temas transversais como
a educação, a segurança alimentar e nutricional, o am-
biente, a juventude, os direitos humanos, a educação para
o desenvolvimento e cidadania, por exemplo. Assim, se-
ria interessante (a) explorar oportunidades que permitam
abordar os temas numa dimensão transversal, promoven-
do a coordenação e a complementaridade da saúde com
outras políticas setoriais e outros atores internacionais e
(b) fomentar o trabalho em rede, promovendo o diálogo
e articulação entre o Grupo Técnico em Saúde da CPLP
com outros órgãos coordenadores e superiores da CPLP.
São hoje inequívocos os avanços verificados na CPLP na
vertente da cooperação em saúde, desde a aprovação, em
maio de 2009, do PECS-CPLP. O Plano procura contri-
buir de forma efetiva para o fortalecimento da coope-
ração multilateral em saúde, materializando-se em ações
concertadas que visam o reforço da capacidade institucio-
nal dos sistemas de saúde pública dos Estados membros
da CPLP, particularmente no que diz respeito aos recur-
sos humanos.
A Declaração do Estoril enfatizou a necessidade de atua-
ção sobre os determinantes sociais de saúde para que se
alcançassem, à época, os Objetivos de Desenvolvimento
do Milénio, referencial internacional ao qual se indexou.
O Plano apresentou-se, também, como um instrumento
complementar das cooperações bilaterais e multilaterais
tradicionais no espaço da CPLP, visando promover siner-
gias e troca de experiências e boas práticas entre todos os
Estados membros, respeitando a singularidade social, cul-
tural e política de cada país. O Plano foi assim trabalhado
para, no contexto da CPLP, possibilitar a viabilização de
um conjunto de atividades que se harmonizam com Pla-
nos Nacionais de Saúde dos nossos Estados membros, pri-
vilegiando a capacitação de recursos humanos com vista
à melhoria das condições de saúde no espaço da CPLP.
Reconhecendo as óbvias interligações entre saúde e de-
senvolvimento e reconhecendo que a saúde é um direito
fundamental e obrigação do Estado, o propósito principal
do Plano é “o aperfeiçoamento dos sistemas de saúde dos
Estados membros da CPLP, de forma a garantir o acesso
universal a serviços de saúde de qualidade”. As principais
estratégias utilizadas são a capacitação de recursos huma-
nos e a implementação de projetos estruturantes que re-
forcem a capacidade institucional dos sistemas de saúde.
São indesmentíveis e comprováveis os admiráveis avanços
no desenvolvimento e reforço das chamadas redes estru-
turantes do PECS-CPLP, nomeadamente ao nível da Rede
dos Institutos Nacionais de Saúde Pública e da Rede das
Escolas Técnicas de Saúde. Apresentando-se como um
processo altamente participativo e de diálogo, acompa-
nhado por um grande empenho e compromisso político
dos responsáveis da área da saúde da CPLP, o PECS-CPLP
é já um caso de estudo. O PECS-CPLP conseguiu articu-
lar duas lógicas de cooperação que, sendo distintas entre
si nos meios e filosofias operativas, permitiram introduzir
novos indicadores de coerência, pertinência e apropria-
ção das ações que projetou. E tem sido esse um dos veto-
res fundamentais que tem despertado a atenção de vários
parceiros de desenvolvimento.
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Apesar de tudo, algumas ameaças colocam-se a esta Co-
munidade, impedindo-a de poder exercer um poder fun-
cional que poderia ser mais ativo e reconhecido no plano
das relações internacionais. Curiosamente, iremos con-
siderar na nossa análise ameaças internas à organização e
não outras derivadas do meio em que se insere e relacio-
na. São elas as seguintes:
−
A afirmação de uma vontade política mais declarada
e afirmativa por parte dos Estados membros no processo
de crescimento e consolidação do projeto CPLP. Para que
tal possa acontecer, muito contribui, por exemplo, a) o
conjunto das diferentes prioridades internacionais, por
vezes antagónicas, dos Estados membros que compõem
a CPLP, nomeadamente no quadro dos compromissos as-
sumidos noutros contextos; b) O mecanismo da decisão
por consenso que, apesar de não significar unanimidade e
procurar indicar que todos os Estados membros são iguais
entre si, impede avanços mais substanciais em alguns dos-
siês, c) as pouco significativas contribuições regulares
para o funcionamento do órgão executivo da organização
e o não cumprimento das mesmas por parte de alguns
EM, quando comparadas com entidades de dimensão e
potencial equivalente e d) estratégias diferenciadas nos
1 - Saiba mais em
www.cplp.org/saude.