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Plano Estratégico de Cooperação em Saúde na CPLP

membros, poderá contribuir para esse fim. Desde logo,

convirá realçar que se trata de um setor onde a transver-

salidade é óbvia e onde o interesse e capacidade de inter-

venção multilateral da CPLP se poderá fazer em paralelo

com a preservação dos necessários interesses estratégicos

bilaterais e em complemento daquilo que é já realizado

por outros atores de cariz multilateral e de que os nossos

Estados membros já beneficiam. Aliás, na linha de orien-

tação aprovada pela Visão Estratégica de Cooperação da

CPLP pós-Bissau.

O Plano Estratégico de Cooperação em Saúde da CPLP

(PECS-CPLP), é um instrumento concreto e efetivo para

incrementar os níveis de desenvolvimento humano dos

nossos Estados membros. Mas a identificação e imple-

mentação deste programa no contexto da CPLP requer

a participação concertada, ativa e empenhada de todos os

detentores de interesse envolvidos no processo para que

esta dimensão possa ser devidamente apropriada, numa

lógica de sustentabilidade futura e de desenvolvimento

da nossa Comunidade. Para tornar estes tema sustentá-

vel, a CPLP deverá continuar a promover uma visão de

conjunto que possibilite a adoção de ações e politicas

integradas e complementares, vinculando a agenda da

CPLP à agenda internacional e a temas transversais como

a educação, a segurança alimentar e nutricional, o am-

biente, a juventude, os direitos humanos, a educação para

o desenvolvimento e cidadania, por exemplo. Assim, se-

ria interessante (a) explorar oportunidades que permitam

abordar os temas numa dimensão transversal, promoven-

do a coordenação e a complementaridade da saúde com

outras políticas setoriais e outros atores internacionais e

(b) fomentar o trabalho em rede, promovendo o diálogo

e articulação entre o Grupo Técnico em Saúde da CPLP

com outros órgãos coordenadores e superiores da CPLP.

São hoje inequívocos os avanços verificados na CPLP na

vertente da cooperação em saúde, desde a aprovação, em

maio de 2009, do PECS-CPLP. O Plano procura contri-

buir de forma efetiva para o fortalecimento da coope-

ração multilateral em saúde, materializando-se em ações

concertadas que visam o reforço da capacidade institucio-

nal dos sistemas de saúde pública dos Estados membros

da CPLP, particularmente no que diz respeito aos recur-

sos humanos.

A Declaração do Estoril enfatizou a necessidade de atua-

ção sobre os determinantes sociais de saúde para que se

alcançassem, à época, os Objetivos de Desenvolvimento

do Milénio, referencial internacional ao qual se indexou.

O Plano apresentou-se, também, como um instrumento

complementar das cooperações bilaterais e multilaterais

tradicionais no espaço da CPLP, visando promover siner-

gias e troca de experiências e boas práticas entre todos os

Estados membros, respeitando a singularidade social, cul-

tural e política de cada país. O Plano foi assim trabalhado

para, no contexto da CPLP, possibilitar a viabilização de

um conjunto de atividades que se harmonizam com Pla-

nos Nacionais de Saúde dos nossos Estados membros, pri-

vilegiando a capacitação de recursos humanos com vista

à melhoria das condições de saúde no espaço da CPLP.

Reconhecendo as óbvias interligações entre saúde e de-

senvolvimento e reconhecendo que a saúde é um direito

fundamental e obrigação do Estado, o propósito principal

do Plano é “o aperfeiçoamento dos sistemas de saúde dos

Estados membros da CPLP, de forma a garantir o acesso

universal a serviços de saúde de qualidade”. As principais

estratégias utilizadas são a capacitação de recursos huma-

nos e a implementação de projetos estruturantes que re-

forcem a capacidade institucional dos sistemas de saúde.

São indesmentíveis e comprováveis os admiráveis avanços

no desenvolvimento e reforço das chamadas redes estru-

turantes do PECS-CPLP, nomeadamente ao nível da Rede

dos Institutos Nacionais de Saúde Pública e da Rede das

Escolas Técnicas de Saúde. Apresentando-se como um

processo altamente participativo e de diálogo, acompa-

nhado por um grande empenho e compromisso político

dos responsáveis da área da saúde da CPLP, o PECS-CPLP

é já um caso de estudo. O PECS-CPLP conseguiu articu-

lar duas lógicas de cooperação que, sendo distintas entre

si nos meios e filosofias operativas, permitiram introduzir

novos indicadores de coerência, pertinência e apropria-

ção das ações que projetou. E tem sido esse um dos veto-

res fundamentais que tem despertado a atenção de vários

parceiros de desenvolvimento.

1

Apesar de tudo, algumas ameaças colocam-se a esta Co-

munidade, impedindo-a de poder exercer um poder fun-

cional que poderia ser mais ativo e reconhecido no plano

das relações internacionais. Curiosamente, iremos con-

siderar na nossa análise ameaças internas à organização e

não outras derivadas do meio em que se insere e relacio-

na. São elas as seguintes:

A afirmação de uma vontade política mais declarada

e afirmativa por parte dos Estados membros no processo

de crescimento e consolidação do projeto CPLP. Para que

tal possa acontecer, muito contribui, por exemplo, a) o

conjunto das diferentes prioridades internacionais, por

vezes antagónicas, dos Estados membros que compõem

a CPLP, nomeadamente no quadro dos compromissos as-

sumidos noutros contextos; b) O mecanismo da decisão

por consenso que, apesar de não significar unanimidade e

procurar indicar que todos os Estados membros são iguais

entre si, impede avanços mais substanciais em alguns dos-

siês, c) as pouco significativas contribuições regulares

para o funcionamento do órgão executivo da organização

e o não cumprimento das mesmas por parte de alguns

EM, quando comparadas com entidades de dimensão e

potencial equivalente e d) estratégias diferenciadas nos

1 - Saiba mais em

www.cplp.org/saude.