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“Regulamento da Escola de Medicina Tropical” - Decreto
de 24 / 12 / 1902
Publicação encadernada em
capa dura, azul, e letras
douradas:
“REGULAMENTO DA ESCOLA DE MEDICINA TROPICAL / E.M.T.”,
com 14 folhas.
As primeiras 6 folhas, datadas de 1903, da Imprensa Nacional, Lisboa,
são relativas ao Decreto de 24 de Dezembro de 1902, com o Regulamento
da Escola que se seguiu à Carta de lei de 24 de Abril de 1902, criando o
Hospital Colonial e a Escola de Medicina Tropical. No. Capitulo I, Art.2º do
Decreto definem-se as cadeiras do Curso: Patologia e Clinica; Higiene e
Climatologia; Bacteriologia e Parasitologia. O Art.3º caracteriza o ensino
secundário também lecionado na Escola, a cargo do professor de Higiene
e Climatologia.
O Curso de Medicina Tropical conferia o diploma de médico colonial. As
aulas de Parasitologia e de Bacteriologia eram diárias e as de Higiene três
vezes por semana. As propinas para a frequência e exames do Curso são
fixadas em 5$000 reis. O curso secundário, destinado aos funcionários da
Direcção Geral do Ultramar, tinha uma propina de 2$500, com aulas três
vezes por semana, durante um trimestre. Conferia um certificado de
assistência.
O Regulamento define ainda as atribuições, competências e obrigações,
do diretor da Escola, do conselho escolar, da secretaria, do pessoal
subalterno e menor. Os laboratórios, o museu e a biblioteca são
caracterizados como estabelecimentos auxiliares do ensino. Para a
constituição do museu, que dependia do professor de patologia e clinica,
deveriam contribuir com material o Hospital Colonial e os hospitais das
províncias ultramarinas.
As restantes folhas desta encadernação são o Nº 8 do Boletim Militar do
Ultramar, de 20 de Maio de 1902, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Marinha e Ultramar / Direcção Geral do Ultramar. Dão notícia da Carta
19 - Peça do Mês: Setembro
2014
Data
1902
Dimensões
Encadernação A.23cm X
L.14,4cm X E. (lombada) 0,4cm
Inventário
Museu:
IHMT.0000641
Biblioteca
(cota):
POR 114/2014