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“Regulamento da Escola de Medicina Tropical” - Decreto

de 24 / 12 / 1902

Publicação encadernada em

capa dura, azul, e letras

douradas:

“REGULAMENTO DA ESCOLA DE MEDICINA TROPICAL / E.M.T.”,

com 14 folhas.

As primeiras 6 folhas, datadas de 1903, da Imprensa Nacional, Lisboa,

são relativas ao Decreto de 24 de Dezembro de 1902, com o Regulamento

da Escola que se seguiu à Carta de lei de 24 de Abril de 1902, criando o

Hospital Colonial e a Escola de Medicina Tropical. No. Capitulo I, Art.2º do

Decreto definem-se as cadeiras do Curso: Patologia e Clinica; Higiene e

Climatologia; Bacteriologia e Parasitologia. O Art.3º caracteriza o ensino

secundário também lecionado na Escola, a cargo do professor de Higiene

e Climatologia.

O Curso de Medicina Tropical conferia o diploma de médico colonial. As

aulas de Parasitologia e de Bacteriologia eram diárias e as de Higiene três

vezes por semana. As propinas para a frequência e exames do Curso são

fixadas em 5$000 reis. O curso secundário, destinado aos funcionários da

Direcção Geral do Ultramar, tinha uma propina de 2$500, com aulas três

vezes por semana, durante um trimestre. Conferia um certificado de

assistência.

O Regulamento define ainda as atribuições, competências e obrigações,

do diretor da Escola, do conselho escolar, da secretaria, do pessoal

subalterno e menor. Os laboratórios, o museu e a biblioteca são

caracterizados como estabelecimentos auxiliares do ensino. Para a

constituição do museu, que dependia do professor de patologia e clinica,

deveriam contribuir com material o Hospital Colonial e os hospitais das

províncias ultramarinas.

As restantes folhas desta encadernação são o Nº 8 do Boletim Militar do

Ultramar, de 20 de Maio de 1902, da Secretaria de Estado dos Negócios

da Marinha e Ultramar / Direcção Geral do Ultramar. Dão notícia da Carta

19 - Peça do Mês: Setembro

2014

Data

1902

Dimensões

Encadernação A.23cm X

L.14,4cm X E. (lombada) 0,4cm

Inventário

Museu:

IHMT.0000641

Biblioteca

(cota):

POR 114/2014